O juiz eleitoral Wender Cleuber Oliveira Lopes, da 41ª Zona Eleitoral, em sentença promulgada no último dia 16, julgou procedente a ação proposta pela coligação “Frente Conquista Popular”. A ação resultou na aplicação de multa no valor de R$ 60 mil reais a emissora Rádio Clube de Conquista e também a Rádio Regional de Conquista. A representação da coligação se deu por entender que nas rádios mencionadas foi feita propaganda subliminar em favor do candidato Herzem Gusmão (PMDB). O parecer do Ministério Público Eleitoral entendeu que as emissoras de rádio, transpuseram o limite do permito em lei, se excederam nos comentários, não só pela ênfase nas noticias negativas referentes à prefeitura, mas também a críticas diretas veiculadas ao prefeito Guilherme e ao Partido dos Trabalhadores (PT) . No parecer o Ministério Público frisa ainda que a liberdade de imprensa é direito garantido pela constituição federal, mas não absoluto. A decisão está fundamentada principalmente no Art. 45, III, da LEI Nº 9.504/97 na qual expressa que a partir de 01 de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.
2 Respostas para “Rádio Regional e Rádio Clube multadas”
João Cardoso
Então eles devem esperar também uma multa para o Blog do Candidato, já que a prática é a mesma…
Carlos Antonio
A Radio Clube pelo jeito vai ter que vender o seu patrimônio para pagar multas.Essa rádio só fez jornalismo serio quando era aliada do PT. Quando Guilherme retirou a conta de publicidade da rádio deu um tombo nas suas finanças, porisso a perseguição tanto de Herzem como de Dilto Rocha ao Prefeito e seu partido. Multas neles Ministerio Publico! para tomar vergonha. Eu mesmo não ouço mais a emissora devido as suas calúnias ao PT.