Na sessão desta terça-feira (25), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Contendas do Sincorá, da responsabilidade de Joad Souza Teixeira, atinentes ao exercício de 2011. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, solicitou representação ao Ministério Público, aplicando ainda ao gestor multa no valor de R$ 4 mil, e ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, das quantias de R$ 10.110,80, relativa a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações, nos meses de junho e julho e R$ 7.614,32 pela ausência de comprovação de despesa no mês de abril.
Dentre as diversas irregularidades, foram anotadas reincidência de divergências entre valores registrados no sistema informatizado de controle externo – SIGA – e os apresentados em documentos encaminhados ao exame da Regional da Corte; não cumprimento das normas referentes a execução da despesa contidas na Lei Federal nº 4.320/64; e falhas relativas a procedimentos licitatórios, igualmente em caráter de reincidência.
Também pesaram para a rejeição imperfeições em contratos; atraso no pagamento do pessoal do magistério em exercício no Ensino Fundamental, nos meses de janeiro e fevereiro; não apresentação de Notas Fiscais emitidas por meio eletrônico; e dispêndios expressivos referentes a fretes e combustíveis, sem qualquer tipo de controle e considerados não razoáveis.
A receita arrecadada em 2011 alcançou o valor total de R$ 10.248.637,79, superando a prevista no percentual de 24,03%, mas a despesa atingiu o montante de R$ 10.417.774,31, resultando em com um deficit orçamentário de R$ 169.136,52.
Ainda cabe recurso da decisão.