Foto: Blog do Anderson
Na última semana o promotor da 93ª Zona Eleitoral, Gean Carlos Leão, expediu parecer favorável à ação movida pela coligação “Rumo novo com a força do povo” que tem o professor Gilmar Rocha Cangussu (PT) como candidato de oposição em Guajeru. O Ministério Público considerou procedente as denúncias feitas contra o atual prefeito, e candidato à releeição, Jorge Ubiraja, e opinou pela aplicação de multa e cassação do registro de sua candidatura.Segundo a denúncia o atual prefeito estaria propalando em sua propaganda eleitoral, através de carro de som, fatos inverídicos acerca da suposta inelegibilidade do candidato petista, visando com isso gerar um ‘falso estado mental perante o eleitorado’, o que, segundo Gean Leão, estaria afetando a igualdade de condições da disputa eleitoral no município. Diante disso, a liminar requerida pela coligação supra citada foi favorável à suspensão da propaganda eleitoral que fazia as referidas acusações. Em sua defesa o acusado declarou que a mensagem veiculada em sua propaganda eleitoral teve por finalidade esclarecer ao eleitorado da realidade dos fatos, acreditando não ter gerado com isso nenhum benefício em seu favor. Na questão que trata do processo de demissão do candidato oposicionista, uma vez que este é funcionário público, o MP considerou abusiva a ação tomada pelo gestor municipal e destacou: “… ao demitir o servidor Gilmar Rocha Cangussu, único candidato que lhe faz oposição, e ao propalar em sua propaganda eleitoral uma suposta inelegibilidade do referido candidato por conta dessa demissão, teria abusado do poder de autoridade, sujeitando-se à multa e à cassação do registro ou do diploma (art.73, §4º e §5º. Lei 9.504/97). Segundo o acusado, a demissão do servidor em virtude de um processo administrativo disciplinar instaurado contra o servidor por este faltar ao serviço por um período superior a 30 dias, o qual recomendou a pena de demissão. Informações do Informe Cidade.