O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quarta-feira (3), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Planaltino, exercício 2010, da responsabilidade de Joseval Alves Braga. O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, aplicou duas multas ao gestor, uma de R$ 4 mil, em razão da não comprovação de publicidade dos anexos V e VI do 2º quadrimestre do Relatório de Gestão e outra de R$ R$ 28.800,00, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, por cometimento de várias infrações administrativas.
A relatoria ainda determinou restituição de R$ 8.484,94 à conta do FUNDEF, R$ 47.678,36 à conta do FUNDEB, sendo R$ 23.857,36 em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Também que sejam adotas medidas urgentes para os recolhimentos de “INSS” de R$ 33.708,31, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”, com as cominações previstas na Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de 2000.
Assim, foram constatados o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em educação apenas 24,19%, quando o mínimo exigido é de 25%; inobservância do art. 22 da Lei Federal n.º 11.494/07, tendo sido aplicado no FUNDEB 59,73% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 60%.
Houve também reincidência no descumprimento do limite de gastos com pessoal, fixado no art. 20, inciso III, alínea d, da LRF, tendo aplicado 54,07% da RCL do exercício, quando o máximo é de 54%. não atendimento de determinação deste Tribunal quanto à não restituição de R$ 8.484,94 à conta do FUNDEF e R$ 47.678,36 à conta do FUNDEB, relativos a exercícios anteriores. A receita arrecadada de Planaltino foi de R$ 14.240.174,28 e as despesas executadas na ordem de R$ 13.330.885,57, apresentando um superavit orçamentário de R$ 909.288,71. Ainda cabe recurso.