TJ cassa liminar e assegura funcionamento da Fundação Esaú Matos

Foto: Blog do Anderson

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Hirs, reconsiderou nessa quarta-feira (10) a posição do órgão e cassou a liminar que proibia à Prefeitura Municipal de Vitória a constituição da Fundação de Saúde para gerir o Hospital Municipal Esaú Matos. A decisão foi publicada no Diário Oficial de hoje. Em sua decisão, o desembargador afirma que “reexaminando os autos, verifica-se que a manutenção da decisão de primeiro grau, de fato, engessa a pretensão de se ampliar o funcionamento do Hospital Esaú Matos e do Laboratório Central Municipal, pois apesar de funcionarem bem, não atendem à demanda que se espera com a sua incorporação à Fundação. Trata-se de órgãos com possibilidade para crescerem, mediante a contratação de maior número de médicos, enfermeiros e auxiliares, o que não ocorreria se continuassem sob a administração direta do Município, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

LEIA DECISÃO NA ÍNTEGRA

Diário n. 816 de 10 de Outubro de 2012

CADERNO 1 – ADMINISTRATIVO > TRIBUNAL PLENO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES MONOCRÁTICAS

0311174-98.2012.8.05.0000/50000Agravo Regimental

Agravante : Municipio de Vitória da Conquista
Advogado : Celso Luiz Braga de Castro (OAB: 4771/BA)
Advogado : Nilson Machado de Azevedo (OAB: 4465/BA)
Agravado : Ministerio Publico do Estado da Bahia
Promotora : Carla Medeiros dos Santos Santoro Nunes

D E C I S Ã O 1.0.0O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, por seu advogado, interpôs o presente AGRAVO REGIMENTAL, com pedido de reconsideração, contra a decisão, desta Presidência, que indeferiu seu pedido de suspensão de execução de liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 0005489-40.2012.805.0274, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. 2.0.0O decisum de primeiro grau, que foi mantido pela Presidência deste Tribunal, suspende qualquer “ato ou procedimento atinente a constituir a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, cuja criação foi autorizada pela Lei nº. 1.785/2011.” 3.0.0O Agravante, em suas razões, no que pertine ao pedido de suspensão, alega que a decisão hostilizada ofende a ordem pública, porquanto impede que se dê cumprimento à Lei Municipal nº. 1.785, de 12 de dezembro de 2011, que autorizou “o Poder Executivo Municipal a criar a fundação estatal de direito privado denominada Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista,” que “tem por finalidade desenvolver todas as ações e serviços de saúde atribuídos ao Hospital Municipal Esaú Matos e ao Laboratório Central Municipal.” 3.0.1Aduz, mais, que “o hospital funciona como hospital regional , atendendo a população de 73 Municípios e realizando em média de 220 a 400 partos mensais,” cujo número de médicos, enfermeiros e auxiliares é insuficiente e não pode ser majorado, em razão das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. É O R E L A T Ó R I O 4.0.0Reexaminando os autos, verifica-se que a manutenção da decisão de primeiro grau, de fato, engessa a pretensão de se ampliar o funcionamento do Hospital Esaú Matos e do Laboratório Central Municipal, pois apesar de funcionarem bem, não atendem à demanda que se espera com a sua incorporação à Fundação. 4.0.1Trata-se de órgãos, com possibilidade para crescerem, mediante a contratação de maior número de médicos, enfermeiros e auxiliares, o que não ocorreria se continuassem sob a administração direta do Município, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal. 5.0.0Sem adentrar na análise do mérito da ação, incabível no âmbito estreito do pedido de suspensão, considerando apenas os valores relacionados à proteção do direito à saúde e à ordem pública, reconsidero a decisão de fls. 74/76 e o faço para deferir o pedido de suspensão da execução da liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 0005489-40.2012.805.0274. 6.0.0Comunique-se, por ofício, à Juíza da causa. 7.0.0Publique-se. Cidade do Salvador, BA., 09 de outubro de 2012. DES. MÁRIO ALBERTO HIRS, Presidente do Tribunal de Justiça.


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