Foto: Blog do Anderson
Até a próxima terça-feira (30) nenhum eleitor das cinquenta cidades do Brasil que terão segundo turno nas eleições municipais deste ano podem ser presos, de acordo com o Código Eleitoral. Na Bahia, apenas os eleitores de Salvador e de Vitória da Conquista, cidades onde continua a disputa pelas prefeituras, estão sob a proteção da legislação, não podendo ser detidos até o prazo estabelecido em lei. As prisões, contudo, são autorizadas em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou também por desrespeito a salvo conduto, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral. Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos. A exceção também é em caso de flagrante delito. Os candidatos ao pleito está sob a proteção da lei da mesma garantia gozarão os candidatos desde o dia 14 de outubro, 15 dias antes da eleição. Caso haja prisão de qualquer eleitor, membros de mesas receptoras, fiscais de partidos ou candidatos, o detido será imediatamente encaminhado ao juiz competente. A autoridade verificará o caso, e havendo ilegalidade da detenção, relaxará a prisão e promoverá a responsabilidade do responsável pela prisão. Informações do A Tarde.