Jequié: MP recomenda equipe de transição governamental para proteger o patrimônio público

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça de Jequié, Marcos Santos Alves Peixoto, recomendou a criação de uma equipe de transição governamental na Prefeitura Municipal de Jequié. Com o objetivo de proteger o patrimônio público e considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que dispõe sobre os deveres de plena transparência da gestão e da prestação de contas, o documento recomenda ao prefeito de Jequié, Luiz Amaral, e à prefeita eleita do município, Tânia Britto, que a equipe de transição seja formada por profissionais nas áreas contábil, tributária, jurídica, de recursos humanos, de obras e planejamento, dentre outros.

Tânia Britto deverá preservar todo o acervo documental recebido na antiga gestão e disponibilizar os mesmos aos órgãos de controle federais e estaduais, caso sejam solicitados. Além disso, o atual prefeito Luiz Amaral deve realizar a prestação de contas parcial dos convênios e dos contratos de repasse até o término do mandato, que eventualmente se estendam para a nova gestão municipal. Outra prerrogativa do documento é a adoção de medidas para regularizar as contas do município rejeitadas integral ou parcialmente pelo Tribunal de Contas Estadual, além de verificar a regularidade e condições de operação dos contratos de prestação de serviços públicos com a iniciativa privada.

A equipe de transição deverá ainda averiguar se há casos de irregularidades na folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas e avaliar se o município possui débitos com os credores do INSS, FGTS e PASEP relacionados aos seus servidores que integram o regime celetista. O documento dispõe que a prefeita eleita Tânia Britto deverá cumprir a recomendação sob pena de corresponsabilidade, caso sejam comprovados fatos criminosos pela destruição ou ocultação do acervo documental relativos a bens, direitos e obrigações do Poder Público municipal.

Segundo o promotor de Justiça Marcos Peixoto, caso a recomendação não seja cumprida e sejam comprovados casos de violação de princípios da Administração Pública, enriquecimento ilícito e lesão ao erário, o MP ajuizará ação civil pública por ato de improbidade administrativa conforme disciplina a Lei Federal n° 8.492/92. A recomendação integra a função do MP na defesa da ordem jurídica e do regime democrático.


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