Jequié: Luiz Amaral tem contas rejeitadas no TCM

Foto: Blog do Anderson

As contas da Prefeitura de Jequié foram reprovadas nesta quinta-feira (29), sob a administração de Luiz Carlos Souza Amaral (PMDB), pelos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, correspondentes ao exercício financeiro de 2011. A relatoria, fundamentada nas diversas falhas encontradas em relatório, aplicou multas ao gestor no valor de R$ 54 mil, pela manutenção do excesso na despesa total com pessoal, e de R$ 5 mil, por impropriedades remanescentes no processo. Também foi atribuído um ressarcimento aos cofres municipais de R$ 36.360,53, devido ao pagamento de multas e juros por atraso. Cabe recurso.

Jequié, município situado no sudoeste baiano, apresentou uma receita do montante de R$ 203.874.098,64, sendo realizadas despesas na quantia de R$ 197.086.257,17, configurando um saldo positivo na ordem de R$ 6.787.841,47. Das obrigações Constitucionais atinentes a Educação e Saúde, a gestão cumpriu os índices mínimos, todavia, o relator do processo determina que a gestão promova a devolução do importe de R$ 16.774,32, à conta específica do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), referente a caracterização do desvio de finalidade dos recursos investidos.

A principal improbidade cometida pela Administração, que provocou o comprometimento negativo do mérito das contas, foi referente a diversos casos de irregularidades em processos licitatórios, alcançando o expressivo montante de R$ 4.314.245,28, além de ausência de licitações relativas aos processos, na ordem de R$ 49.965,36. Houve ainda à aquisições de materiais e serviços de forma fragmentada, que alcançaram o total de R$ 139.560,08, revelando indícios de burla ao essencial certame, desobedecendo à Lei 8.666/93.

No que diz respeito a despesa total com pessoal, restou o comprometimento do montante de R$ 119.784.842,40, equivalente a 59,75% da receita corrente Líquida, que revela um total de R$ 200.490.064,40, desobedecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estipula o máximo de 54%.

O relatório técnico registrou as falhas contidas no parecer, entre elas: omissão do pagamento e cobrança de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal; ausência de atitude do prefeito para promover o equilíbrio entre receitas e despesas públicas; baixa recuperação da Dívida Ativa Municipal; e relatório de Controle Interno deficiente.


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