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Na sessão desta quinta-feira (29), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Boa Nova, Antônio Ferreira Oliveira Filho, relativas ao exercício de 2011, em razão da reincidência na extrapolação da despesa total com pessoal e realização de despesas imoderadas com locação de veículos ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e determinou o recolhimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 401.247,94, com recursos próprios, sendo R$ 42.750,00 referente a ocorrência de processos de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional, e R$ 358.497,94 correspondente baixa dos valores registrados no Ativo Realizável sem apresentação dos processos administrativos devidamente instruídos. Ainda foram imputadas multas de R$ 43.200,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais, por ter deixado de promover a redução do montante da despesa total com pessoal, e R$ 8.000,00 pelas demais irregularidades contidas no relatório.
O balanço orçamentário apresentou uma receita arrecadada de R$ 21.956.743,10 e uma despesa executada de R$ 22.225.760,11, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 269.017,01.
O gasto total com pessoal alcançou o montante de R$ 12.352.780,69, correspondendo a 56,26% da receita corrente líquida de R$ 21.956.743,10, quando o limite legal é de 54%, caracterizando reincidência na irregularidade e comprometendo o mérito das contas.
O relatório técnico também registrou divergências quando da incorporação da receita e despesa extraorçamentária da Câmara nos demonstrativos contábeis do Poder Executivo, insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária e inserção de dados no Sistema LRF-net após encerramento dos prazos.
Cabe recurso da decisão.