Fotos: Blog do Anderson
O prefeito Guilherme Menezes (PT) e o seu vice, Joás Meira (PSB), e os 21 vereadores eleitos nessas eleições municipais, são diplomados Justiça Eleitoral, em cerimônia que será realizada no salão do júri Ministro Adhemar Raimundo da Silva, no Fórum João Mangabeira, Centro de Vitória da Conquista, na tarde desta quinta-feira (13).
A diplomação, que oficializa o resultado das eleições, foi realizada pela juíza da 40ª zona eleitoral, Simone Soares de Oliveira Chaves, a mais antiga juíza eleitoral em atuação em Vitória da Conquista. Os deputados estaduais Jean Fabrício Falcão (PCdoB), José Raimundo Fontes (PT) e Marcelino Galo (PT), o arcebispo metropolitano, Dom Luíz Gonzaga da Silva Pepeu, entre outras representações, marcaram presença.
Abaixo, relação dos nomes dos 21 vereadores eleitos para a legislatura 2013 – 2016. Lúcia Rocha (DEM); Coriolano Moraes (Professor Cori, PT); Fernando Vasconcelos (Fernando Jacaré, PT); Gilzete Moreira (PSB); Álvaro Pithon (DEM); Florisvaldo Bittencourt (PT); Antônio Ricardo Pereira (Ricardo Babão, PSL); Andreson Ribeiro (PCdoB); Ademir Abreu (PT); Irma Lemos (PTB); Nelson Vieira (Nelson de Vivi, PCdoB); Arlindo Rebouças (PMN); Luciano Gomes (PR); Cícero Custório (Cícero da Hospec, PV); Edjaime Rosa (Bibia, PSDB); Julio Honorato (PT); Joaquim Libarino (PCdoB); Juvêncio Amaral (Juvêncio da Saúde, PV); Sidnei de Oliveira (Pastor Sidnei, PRB); Adinilson Pereira (PSB) e Hermínio Oliveira (PDT)
3 Respostas para “Prefeito, vice e vereadores eleitos são diplomados em Conquista”
Cássia
Enquanto isso,13/12/2012 – Má aplicação de recursos na educação rejeita contas da Prefeitura de Vitória da Conquista
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (13/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, terceiro maior município da Bahia, relativas ao exercício de 2011, da responsabilidade de Guilherme Menezes de Andrade.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou duas multas ao gestor, uma de R$ 2 mil, em face das irregularidades consignadas no relatório anual e outra, no montante de R$ 52.014,72, correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão da não comprovação da publicidade do relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre, conforme exigência do art. 55, da Lei Complementar nº 101/00.
A receita arrecadada de Vitória da Conquista alcançou o montante de R$ 380.168.595,99 e a despesa executada atingiu o importe de R$ 370.482.846,94, resultando no superávit de execução orçamentária de R$ 9.685.749,05.
O que mais contribuiu para a reprovação das contas do prefeito foi a má aplicação na educação, tendo inicialmente a Inspetoria Regional de Controle Externo detectado um percentual de 24,24%, com aplicação de um total de R$ 93.795.995,97 na manutenção e desenvolvimento do ensino. O gestor, utilizando-se do direito de defesa, tentou descaracterizar a irregularidade, mas, por fim, restou concluído que efetivamente foram aplicados na área R$ 94.687.455,93, tendo em vista o valor anteriormente apurado de R$ 93.795.995,97, adicionado ao apresentado na defesa de R$ 891.459,96, que correspondem a 24,47% da receita resultante de impostos, ainda assim insuficiente para cumprimento do limite mínimo de 25% disposto no art. 212, da Constituição Federal.
A Administração Municipal conseguiu alcançar os índices nas demais obrigações constitucionais, sendo investidos 70,03% dos recursos do FUNDEB, no total de R$ 53.777.583,74, na remuneração dos profissionais no exercício do magistério, quando o mínimo é de 60%, e aplicado nos serviços de saúde o percentual de 18,35%, equivalente a R$ 32.722.321,72, que tem recomendação mínima de 15%.
Na despesa total com pessoal foram aplicados R$ 187.029.593,56 da receita líquida corrente de R$ 380.168.595,99, correspondendo ao índice de 49,20%, em cumprimento ao limite de 54% disposto no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria anotou também como relevantes várias ressalvas, entre elas: irregularidades encontradas nos exames dos processos licitatórios; imprensa oficial utilizada para publicação de atos referentes a licitações não autorizada por lei municipal; ausência de publicação na imprensa oficial de processos de Dispensa e/ou Inexigibilidade; ausência de publicação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal relativos ao 6º bimestre e 3º quadrimestre; reincidências na tímida cobrança da dívida ativa e na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto das contas da Prefeitura de Vitória da Conquista. (O voto estará disponível após conferência).
Yuri
Pedala, Ticolo!!!
ORLANDO
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