Na sessão desta terça-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios deu provimento ao pedido de reconsideração referente à prestação de contas da Prefeitura de Caraíbas, exercício financeiro de 2011, interposto pela prefeita Norma Suely Dias Coelho, revogando o parecer prévio de rejeição, para outro pronunciamento, agora aprovação, todavia com ressalvas e manutenção da multa de R$ 2 mil.
A recorrente promoveu novas considerações em torno das irregularidades que emprestaram suporte legal para a rejeição das contas, sobretudo em relação à ausência de procedimentos licitatórios, no total de R$ 6.366.482,12, além de alguns casos irregulares no montante de R$ 678.000,00, sob o argumento de que não teriam sido violadas as regras da Lei nº8.666/93, devido a realização dos certames licitatórios em todas aquisições levadas a efeito pela Administração Municipal, conforme documentação complementar ora trazida aos autos, e excepcionalmente acolhida pela relatoria.
Após tudo visto e devidamente examinado, é de observar que com a documentação encaminhada e argumentos desenvolvidos foram esclarecidos os questionamentos mais significativos ou mesmo minimizados o seu impacto sobre o mérito das contas em tela, de modo a ser revisto a decisão anterior.
A questão envolvendo a realização de procedimentos licitatórios restou minimizada, na medida em que os procedimentos tidos como não enviados ao controle da 5ª Inspetoria Regional, no total de R$ 68.388,64, vieram aos autos, sanando satisfatoriamente a pendência.
Em relação à ausência de licitações no total de R$ 467.555,07, a gestora demonstrou de forma satisfatória que os processos de pagamento referem-se a parcelas do pregão presencial, vencido pela empresa Tigre e Pontes Transportes Logísticos. Além disso, enviou os pregões presenciais nºs 02/2011 (R$ 42.000,00) e 14/2011 (R$ 230.000,00), devidamente chancelados pela 5ª IRCE, reduzindo a ausência de certame licitatório para R$ 65.500,00, referente ao processo de pagamento nº 1404, que a gestora também comprova tratar-se de dispensa, em função da ausência de licitantes interessados. Quanto às licitações irregulares, seu impacto sobre o mérito resultou minimizado diante da redução do seu quantitativo de R$ 678.000,00 para R$ 480.000,00.
Mereceu atenção, também, por parte da relatoria, a questão envolvendo a não devolução das glosas dos recursos do FUNDEF/FUNDEB, em que a gestora, nessa fase processual, encaminha o comprovante de transferência da quantia de R$ 32.152,55. Por fim, registra-se que a gestora enviou exemplar do Diário Oficial do Município, edição de 04.08.10, contendo a publicidade da Lei nº03/10, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sanando mais essa pendência.