Barra da Estiva: Ex-prefeito terá de ressarcir R$ 280 mil aos cofres da Saúde

A Justiça Federal, atendendo pedido do Ministério Público Federal em Vitória da Conquista, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Barra da Estiva, no Sudoeste Baiano, Dante Gutemberg Xavier de Castro, no valor de R$ 280,5 mil, a serem atualizados, além do ressarcimento integral do dano provocado aos cofres públicos, no mesmo valor. O ex-gestor foi alvo de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por desvio de recursos da Saúde. O ex-prefeito também foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de 10% do valor do dano e está proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período.

De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, Castro desviou recursos do Piso de Atenção Básica (PAB) por meio de notas fiscais e processos de pagamentos falsos para simular a aquisição de medicamentos, leite em pó e óleo de soja. O dinheiro que deveria ser aplicado na saúde também foi desviado por meio do superfaturamento de procedimentos de média complexidade a prestadores de serviço de saúde.

Dos 280,5 mil reais desviados, 172 mil reais eram destinados à compra de medicamentos, que não foram efetivamente adquiridos; 73,4 mil reais deveriam ser empregados na compra de leite em pó e óleo de soja no período de 10/1999 a 02/2001, mas também não foram adquiridos; 21 mil reais eram relativos a recursos federais transferidos à Epidemiologia e Controle de Doenças (ECD) e desaparecidos na movimentação bancária, entre os meses de agosto e setembro de 2001, e 13,8 mil reais referentes a recursos do PAB utilizados para pagamento de procedimentos de média complexidade a prestadores de serviço privado, em valores acima da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).

As apurações também comprovaram que dos oito fornecedores de materiais e medicamentos selecionados pela auditoria da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), sete farmácias nunca comercializaram com o município, o que evidencia a utilização de diversos processos de pagamento, notas fiscais e outros documentos falsos.

“O mais chocante disso tudo é que tais recursos deveriam ter sido destinados a pessoas com carências conhecidas neste município pobre, de 24.440 habitantes, com apenas 52,8% de abastecimento de água encanada e 29.1% de esgotamento sanitário adequado”, afirmou o MPF na ação. Na sentença, o Judiciário confirmou os argumentos do MPF ao afirmar que “enquanto o município padecia com carências dessa natureza, o réu promovia desvios épicos na qualidade de prefeito, deixando de assistir a população com medicamentos, leite em pó e óleo de soja”.

O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Número da ação para consulta processual na Justiça Federal em Vitória da Conquista: 2009.33.07.002256-7


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