Em ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal de Jequié determinou a nulidade de cláusulas contratuais que preveem mais de 20% de honorários advocatícios sobre os valores ganhos. Decisão vale para os 44 municípios da jurisdição
Os efeitos da sentença são imediatos, porque a Justiça concedeu medida liminar antecipando os efeitos da tutela requerida pelo MPF, e se estendem a todos os 44 Municípios da jurisdição de Jequié/BA.
No inquérito civil público, analisando cópias de contratos utilizados por advogados na região, em especial em causas previdenciárias, o Ministério Público constatou a fixação de honorários que oscilam entre 30%, 65% e até 100% do proveito econômico a ser auferido pelos clientes – ou seja, do valor final a ser recebido caso vençam a disputa judicial. Com isso, em alguns casos, o advogado chegava a ficar com todo ou quase todo o dinheiro recebido pelo cidadão que buscava o Poder Judiciário. É o caso de contratos prevendo que valores de aposentadorias ou pensões inferiores a R$ 2 mil sejam destinados integralmente ao pagamento dos honorários.
Segundo a ação proposta pelo MPF em Jequié, os abusos afligem milhares de pessoas que buscam o serviço do Juizado Especial, “em sua maioria carentes, de baixa escolaridade (quando não analfabetas), muitas idosas ou com alguma deficiência, em situação, portanto, de absoluta vulnerabilidade e desvantagem”. Para o órgão, muitas das pessoas que pleiteiam nas ações previdenciárias nestes Juizados não têm conhecimento específico sobre questões jurídicas ou contratuais, razão que justifica a intervenção do MPF para proteger o cidadão.
A Justiça acatou o entendimento de que honorários advocatícios superiores a 20% dos proveitos auferidos pelos clientes nas causas dos Juizados Especiais são abusivos. Segundo a sentença, a própria lei define como de “menor complexidade” as causas de competência destes Juizados (Lei 9.099/94), devendo haver compatibilização entre a remuneração e a complexidade dos serviços prestados, que devem ser adequadas aos profissionais sem, no entanto, onerar excessivamente os clientes.
A decisão é válida para os contratos assinados a partir de 5 de setembro, data da sentença. Os cidadãos que se sentirem lesados por cobrança dos honorários superiores aos 20% podem pleitear a execução individual da ação coletiva, a fim de buscar o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.
Os municípios abrangidos pela sentença e pela antecipação dos efeitos da tutela (que conferiu efeitos imediatos à decisão) são: Jequié, Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Vista do Tupim, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongoji, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra, Ubatã.
Número para consulta processual: 2009.33.08.000884-7 – Subseção Judiciária de Jequié