Poções: Contas da Câmara aprovadas com ressalvas pelo TCM

Foto: Blog do Anderson

As contas da Câmara Municipal de Poções, referente ao ano de 2011, quando Joaquim Alves Moreno (DEM), rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), agora está provada com ressalvas, embora mantendo o ressarcimento anteriormente recomendado de R$ 46.438,70. Examinado o recurso oferecido, a relatoria concluiu que o recorrente logrou descaracterizar a irregularidade relativa a infração ao art. 42 da Lei nº 4320/64, na medida em que ficou comprovado que os créditos suplementares contabilizados no montante de R$ 137.511,86 precederam dos indispensáveis decretos de abertura, conforme restou demonstrado nessa fase processual após verificação dos documentos encaminhados na resposta á diligência das contas da Prefeitura, os quais confirmam a regular abertura dos créditos contabilizados.

Todavia, em relação á remuneração dos integrantes do Legislativo, a razão não milita em favor do recorrente, uma vez que ficou demonstrado que o acréscimo remuneratório introduzido nos subsídios da vereança através da Lei nº 951/2011, concedendo-lhes reajuste de 11,41% não satisfaz as exigências da Constituição Federal, assim como a Instrução TCM nº 001/04, sendo que o índice de correção inflacionária encontra-se acima do índice do IPCA de 2010 que fora de 5,9%. Desta forma, não pode ser considerado como revisão anual para efeito de acréscimo remuneratório aos agentes políticos, pois se encontra acima dos índices inflacionários anuais. Além disso, a referida alteração salarial estendeu-se somente aos subsídios dos Edis, não tendo sido comprovado o mesmo acréscimo para os demais servidores municipais.

Convém acrescer ainda, que não aproveita ao recorrente o argumento de que a remuneração dos servidores municipais já teria sido reajustada nos exercícios 2009 e 2010 através das Leis nºs 913/2009 e 940/2010 nos respectivos percentuais de 5,92% e 5,49%, uma vez que tal situação não repercute positivamente para o exercício de 2011, que é o de que ora se trata, razão porque fica mantida a decisão de ressarcimento da ordem de R$46.438,70.


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