Guajeru: Ex-prefeito omite informações ao SIGA

Foto: Blog do Anderson

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (25), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Guajeru, da responsabilidade de Jorge Ubirajara Marques de Souza, em função da ausência e inconsistência de dados e informações gerados pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), no exercício financeiro de 2012. O Conselheiro José Alfredo Dias, conforme análise do processo, aplicou uma multa de R$ 1 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. A 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo verificou que a administração deixou de cumprir o dever de encaminhar para análise da IRCE os dados e informações da gestão fiscal, relativos aos meses de março a setembro, de 2012, e ao SIGA, assim como forneceu dados inconsistentes em relação ao mês de fevereiro. Vale ressaltar também que as contas do exercício anterior – 2011 – da responsabilidade de Jorge Ubirajara, contidas no processo TCM nº8.948/12, foram objeto de Parecer Prévio no sentido da rejeição, aplicando-se as sanções e determinando-se formulação de representação ao douto Ministério Público Estadual.


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