Caetité: Ex-prefeito paga a mais a consultor

Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Caetité, Ricardo de Tadeu Ladeia, por ilícitos cometidos nos exercícios de 2007 e 2008. A relatoria imputou ao gestor um ressarcimento aos cofres públicos municipais na importância de R$ 28 mil, com recursos próprios, e multa de R$ 500, ainda cabe recurso da decisão. Versa a denúncia, formulada pelos vereadores Zacarias Fernandes Nogueira, Cláudio Borges, João da Silva Chaves e Álvaro Montenegro Cerqueira, sobre a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, devido ao pagamento ilegal da remuneração a Romilton de Carvalho Bonfim Sobrinho, nomeado para o cargo de consultor jurídico, percebendo vencimentos mensais equivalentes a R$ 1.800,00, de acordo com a Lei Municipal nº 609, de 21 de setembro de 2004, ou seja, 45% da remuneração dos secretários municipais que, na época, correspondia a R$ 4 mil. Todavia, a remuneração mensal paga a esse servidor foi na ordem de R$ 3 mil. Feitas todas as análises, sem que o gestor houvesse descaracterizado as irregularidades, verificou-se que os salários pagos ao consultor jurídico, a partir de 2007, passou de R$ 1.800 para R$ 3 mil, sem que fosse localizado qualquer dispositivo legal que amparasse a mudança. Assim, ficou constatado que o referido profissional recebeu vencimento a maior no montante de R$ 28 mil, no período correspondente de março de 2007 a dezembro de 2008, inclusive 13º salário.


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