O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (18), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 14ª Inspetoria Regional de Controle Externo contra Wilson de Oliveira Leite, ex-prefeito de Ibotirama, por ilícitos cometidos no exercício de 2007. O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, imputou ao gestor uma multa de R$ 5 mil e ressarcimento de R$ 85.008,93 aos cofres municipais, mas ainda cabendo recurso da decisão. Versa o presente expediente sobre a existência de irregularidade na transferência de contrato de prestação de serviços de limpeza pública derivado da Concorrência nº 001/2005, que teve por vencedora a Empresa EMCOSEL Empreendimentos, Construção e Serviços Ltda.
Destaca a Inspetoria que a EMCOSEL – Empreendimentos, Construção e Serviços Ltda.- teria formalizado a transferência do contrato firmado com o município, para a Empresa Continental – Administração e Serviços de Limpeza Ltda., com as seguintes pendências:
– Ausência de manifestação da empresa contratada (EMCOSEL Empreendimentos, Construção e Serviços Ltda.), justificando e comprovando os motivos da transferência do contrato, conforme disposto na cláusula décima terceira do contrato; – Ausência da autorização expressa do prefeito para a transferência do contrato, conforme determinação constante na cláusula décima terceira do contrato original; – Inexistência de justificativa escrita para a prorrogação do contrato ocorrida em 15/01/2007 e respectiva autorização da autoridade, contrariando o art. 57 § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Em sua defesa, limita-se o gestor a apresentar a manifestação da empresa EMCOSEL justificando a transferência do contrato, bem assim, a respectiva autorização da autoridade municipal, esclarecendo que a mudança de contratada deveu-se à alteração de objeto da vencedora do certame, que teria deixado de atuar no segmento da limpeza urbana, nada dizendo acerca da irregularidade relacionada à prorrogação do contrato. Após averiguadas todas as nuances do contrato, também foi constatada a existência de sobrepreço correspondente ao valor de R$ 85.008,93, impondo, portanto, o ressarcimento da supracitada diferença.