Por meio de nota enviada ao Blog do Anderson, a Prefeitura Municipal de Condeúba, esclarece as ações de derrubada de muros em terrenos ocupados no perímetro urbano e a sua consequente reintegração. A Prefeitura informa que a ação foi executada após instauração de Processo Administrativo, respeitando, portanto o devido processo legal, através do DECRETO MUNICIPAL nº 071/2013, ocasião em que oportunizou o contraditório e ampla defesa aos notificados. Após tramitação legal, a comissão responsável concluiu que os Alvarás de nº 2606/2012, 2607/2012, 2608/2012, 2609/2012, 2610/2012, 2611/2012, e 2594/2012 foram expedidos de forma ilegal, haja vista os imóveis serem de propriedade do município. Durante sua tramitação a Câmara Municipal por meio de ofício, informou à referida comissão que durante os últimos nove anos não tramitou no Poder Legislativo local qualquer Lei que deliberasse a respeito de doação ou permuta de imóveis no município.
Em relação aos ocupantesdos demais terrenos que não possuíam sequer o Alvará de licença para construção,estes receberam as notificações com prazo de 72 horas para que fosse feita a desocupaçãoe retirada de materiais nos aludidos imóveis pertencentes a esta comuna.
A Administração esclarece ainda que, a Lei concede a prerrogativa ao Poder Público de zelar pelos seus bens, usando inclusive o Poder de Polícia, que é um poder dever do gestor público, bem como a Auto-executoriedade na consecução dos seus atos, o que no presente caso foi feito,obedecendo todos os ditames legais.
LIMINAR
A liminar concedida, em cognição sumária pelo Excelentíssimo Sr. Juíz, foi no sentido de suspender as notificações e abster de expedir novas ordens no mesmo sentido até ulterior deliberação do Poder Judiciário. Não se discutiu na Liminar a propriedade dos imóveis do Município, e sim o Processo Administrativo instaurado, ou seja, questionam os impetrantes que não tiveram a oportunidade do contraditório e da ampla defesa.
Também não se refere à reconstrução dos muros por parte da Administração Municipal, mesmo porque, o instrumento utilizado pelos autores não permite tais pedidos, tornando-se parcialmente sem efeito a referida Liminar por ter sido deferida após a execução da ordem Administrativa.
Abaixo, o posicionamento do Juiz :
DECISÃO – *sustentam os impetrantes,em síntese, que são senhores e possuidores de lotes de terra no Município de Condeúba-Ba há alguns anos e que foram notificados pela autoridade tida como impetrada, após procedimento administrativo que não obedeceu ao devido processo legal,com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa,para que, no prazo de 72 horas,desocupem as suas áreas,bem como retirem o material depositado em área de propriedade do município.
*Posto isso e por tudo mais que dos atos consta,nos termos do inciso lll do art. 7º da Lei nº 12016/09,DEFIRO a liminar pleiteada determina a autoridade impetrada que SUSPENDA imediatamente as ordens de NOTIFICAÇÃO e DESOCUPAÇAO das áreas em relação às pessoas dos impetrantes, decorrentes do DECRETO MUNICIPAL nº 071/2013,bem como se ABSTENHA de expedir novas ordens no mesmo sentido,até ulterior deliberação do Poder Judiciário.
3 Respostas para “Condeúba: Muros foram derrubados após instauração de Processo Administrativo”
Lucas
Parabéns Anderson, agora sim vc publicou a verdade sobre os fatos.
mateus batista
a justiça foi feita doa a quem doer.e não foi por vingança nem perseguição não,o excelentíssimo prefeito guto é um home de caráter.
Lia
Parabéns a esse belissimo blog. Imprensa séria funciona assim, corrige o engano. Q diferença de outros por aí q vivem a serviço da mentira e do engano. Fiquei ainda mais fã de vcs. Valeu Blog do Anderson. Valeu Sr. Prefeito