Luiz Caetano tem bens bloqueados

Foto: Blog do Anderson
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A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a juíza federal da 14ª Vara da Justiça Federal decretou, em 27 de junho, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Camaçari e pré-candidato ao Governo da Bahia, Luiz Caetano (PT), da Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese) e do ex e da atual presidente da referida fundação. A justiça determinou o bloqueio dos bens dos acionados até o limite de R$ 2 milhões por irregularidades na execução de um convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O Convênio DPP/TT nº 067/2005 destinava-se à elaboração do projeto executivo de engenharia para ligação ferroviária entre o Polo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu, a fim de eliminar os pontos de conflitos entre a malha ferroviária e o sistema viário urbano do município. Foram liberados R$ 2 milhões pelo DNIT e R$ 105 mil como contrapartida do município. Para a execução do convênio, o município realizou a contratação direta da Fundese, alegando inexigibilidade de licitação, sem que houvesse, contudo, os requisitos que justificassem a ausência de licitação. De acordo com o art. 25 da Lei 8.666/93, a licitação só pode ser dispensada nos casos de inviabilidade de competição, especialmente na hipótese de natureza singular dos serviços contratados e desde que a contratada detenha notória especialização no ramo. O MPF constatou que nenhum dos requisitos justificaram a inexigibilidade da licitação, não tendo sido provado, por exemplo, que os serviços contratados seriam de natureza singular. E mais: o objeto do contrato não se encontrava dentre os fins da entidade contratada. Também não se comprovou que somente a Fundese poderia executar o objeto do contrato, excluindo-se qualquer outra empresa ou profissional, o que afastou o requisito de notória especialização. O DNIT chegou a requerer a devolução dos valores repassados ao município e a não prorrogar o convênio. Conforme a procuradora da República Melina Flores, vigora em favor dos acusados a presunção de inocência, que só é desfeita após decisão final do Poder Judiciário.


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