Sempre me causa impacto a lembrança da cena em que Antígona, diante de Creonte, confessando que desobedecera o seu decreto, sepultando o seu irmão Polinice, pois entre desobedecer uma lei de um homem e a lei dos deuses, preferia obedecer está àquela. A primeira manifestação do Direito Natural, pois entendia que sepultar os mortos era dever dos vivos, mas era um direito do morto ter um sepultamento. Um sentimento natural do ser humano, portanto era um direito natural do morto, ser sepultado.
Eu era jus naturalista e não sabia. Quando ingressei no mundo acadêmico descobri que o jus naturalismo era uma escola ultrapassada, pois sendo o Direito um produto cultural, produzido pelo homem, não poderia ser fruto de sentimento, mas produção humana, isso em qualquer das escolas jurídicas, jamais, natural, afinal não se vê direito nascendo em árvores, ou brotando de alguma nascente.
Confesso que levei muito tempo tentando encontrar uma explicação pessoal para justificar aquela afirmação de Antígona. Sófocles não escreveria algo inútil e sabia que suas palavras reverberariam séculos afora, provocando discussões nas academias ou nas mesas dos bares, onde estudantes do curso de direito discutiram em suas universidades etílicas, a origem do direito.
Por mais que aceitasse a afirmação de que o direito é produção humana, havia algo não satisfatório que me inquietava: por que pessoas desprovidas de conhecimento técnico tinham a compreensão do que é justo, ou injusto? Quantas vezes ouvimos a exaltação de ânimos, isso não é justo. Se examinarmos comportamentos de sociedades mais primitivos, ou mesmo de crianças da nossa sociedade, esse sentimento de justiça aparece com muita força, fazendo crer a existência de um direito natural, aquilo que levou Antígona a exaltar a defesa do direito do seu irmão a um túmulo, desafiando o direito criado pelo estado, optando pelos direito dos desuses, entendendo que ser sepultado é um direito de quem morre.
Um dia, buscando um caminho para explicar a autoria da criação do direito: eureca, estava sentado à mesa estudando, não em uma banheira, resolvi o teorema de Sófocles. Como tudo é tão simples e ninguém percebeu. Foi necessário que eu saísse dos meus afazeres habituais para aquela resolução.
Antígona, voz de Sófocles, anuncia que em todo ser humano existe o sentimento de justiça, que é diferente do direito. O sentimento de justiça nasce com o ser humano no momento do sopro divino, daí que, em todos os povos, encontramos esse sentimento profundo que nos humaniza e nos santifica.
Mas o mundo não para por aí. O demônio, perplexo pela criação divina do sentimento de justiça, buscou confundir a humanidade. Ele não se contentou apenas em observar as contendas humanas, e diabolicamente, em riso de escárnio que ressoa pelo universo, criou o Poder Judiciário. Vit. Conquista, 07.07.13
2 Respostas para “Sentimento de Justiça X Poder Judiciário”
Mario Federici
Vc tiene razón, el poder judiciario pode ser fonte de interpretación diabolica del derecho…cuando vende al diablo (lease la/los políticos)su independencia y honestidad en administrar justicia. Pero siempre quedará muy claro, para quienes siguen buscando comprometerse para construir una sociedad mejor, que el Derecho tiene un nucleo sustancial y fundamental que no resulta de una creación humana sino de una fuente diferente, que los los seres humanos logran reconocer con la razón pero que no fue ningún acto de creación humana sino de un constituyente superior que lo determina. Lo que si es creación humana son las leyes elaboradas formalmente por los Congresos o Parlamentos, pero estas leyes solamente tienen capacidad reglamentaria de aquellas superiores. El problema aparece cuando se cree que estas leyes no deben estar subordinadas a ninguna otra autoridad y es en ese momento preciso cuando todo se descompone porque todo queda subordina al poder político que para disimular su tiranía a veces dice que se subordina al imperio de la ley, pero esto es una falacia porque significa que se subordina al imperio de sí mismo!! por eso me pone contento cuando leo algunas sentencias de jueces verdaderos que no se han alejado de la recta via cuando afirman que “las leyes del Congreso y los actos del Ejecutivo gozan de presunción de validez…pero son cuestionables cuando establecen disposiciones arbitrarias o provocan una inequidad manifiesta”, en cuyos casos el juez debe declararlas nulas.
Jorge Maia
Gracias mestre, usted siempre genial.