Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (29), julgaram procedente a denúncia contra Valdemar Lacerda Silva Filho, ex-prefeito de Malhada, por ilícito cometido no exercício de 2011. O relator do parecer, o conselheiro Substituto Antônio Carlos da Silva imputou multa de R$ 3 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão. A denúncia, feita pelo vereador Gilmar Farias dos Santos, assinala que, em que pese terem sido providas as representações nºs 45955/09 e 46764/09 por ele formuladas junto a este Tribunal, ainda assim o denunciado vem desrespeitando as determinações deste TCM e do Ministério Público estadual, posto que o Município vem se utilizando com excesso de contratações temporárias de pessoal para atuação nas diferentes áreas, não sendo necessária a contratação de tantas pessoas, que inclusive ultrapassa a autorização constante de Lei sobre a matéria, o que segundo ele somente se justifica pelo apadrinhamento e compromisso eleitoral feito pelo Prefeito denunciado antes das eleições municipais.
Ressalta o denunciante que somente em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2011 foram feitas quase 500 contratações temporárias, sem concurso público, em detrimento da convocação de 223 suplentes remanescentes do concurso público realizado em 2005.
Apesar de não terem sido anexadas provas e relação 500 de servidores temporários contratados, com gastos de R$ 373.521,00, não se pode deixar de registrar a omissão da defesa em esclarecer eventuais providências adotadas, se é que o fez, com vistas à realização de concurso público de provas ou de provas e título para o atendimento das demandas existentes, sobretudo porque muitos dos cargos ocupados por “trabalhador temporário” tinham na oportunidade natureza contínua e essencial, posto que consubstanciam funções eminentemente de Estado, a exemplo de saúde e de educação, conforme constatação feita por técnicos do Tribunal.