Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (4), votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Boquira, Edmilson Rocha de Oliveira, por irregularidades cometidas no exercício de 2009. O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, aplicou uma multa de R$ 5.000,00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão. Versa o termo, lavrado pela 2ª DCTE, sobre o cometimento de diversas irregularidades na aquisição de combustíveis para o abastecimento de veículos do Departamento de Educação, Assistência Social, Saúde, Obras e Urbanismo e para a Secretaria de Administração. Além de ser contratado serviços no município vizinho de Macaúbas, sob a alegação infundada de que os locais não estavam regularizados. ficou constatado que a empresa Auto Posto Ero Ltda., vencedora do certame, tem como sócio Adriano Vasconcelos Oliveira, filho do prefeito. Também, foi realçada a inexistência de ampla publicidade ao certame licitatório e de qualquer justificativa acerca das limitações do mercado, conforme disposto no parágrafo 7º do art. 22 da Lei de Licitações. Em atendimento ao quanto disposto no inciso LV, do artigo 5°, da Constituição Federal, a relatoria solicitou a notificação ao gestor, para apresentar justificativas e/ou esclarecimentos quanto aos fatos, o que foi realizado através do Edital n° 257, publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2010, sendo-lhe concedido prazo de 20 (vinte) dias. Atendendo ao chamado da Corte, o ex-prefeito manifestou-se, intempestivamente, não conseguindo descaracterizar os ilícitos apontados.
Boquira: Ex-prefeito compra combustíveis em empresa do filho
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