Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quarta-feira (11), aprovaram, porém com ressalvas, as contas da Prefeitura de Maetinga, relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade de Brasilino José da Silva Neto. A relatoria, contudo, encontrou várias irregularidades, aplicando ao gestor duas multas: uma de R$ 4 mil, em razão de questionamentos com processos licitatórios, outra de R$ 32.400,00, devido a não adoção das medidas saneadoras de que trata o art. 23 da LRF e das previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da República, para recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54%, no primeiro e no segundo quadrimestres, de referência ao exercício de 2011, incorrendo na infração administrativa de que trata o inciso IV do art. 5º da mencionada Lei Federal nº 10.028/00.
Determinou ainda que a atual Administração Municipal apresente o plano de devolução às contas de origem no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento, devido sua aplicação em ações estranhas às finalidades do FUNDEF e FUNDEB, com recursos municipais, do valor de R$6.140,80 referente ao exercício em exame e os valores R$19.508,00; R$31.463,50; R$140.083,96 e R$181.771,37, atinentes aos exercícios de 1999, 2000, 2003 e 2004, totalizando R$378.967,63. O município teve uma receita arrecadada de R$14.775.361,42 e uma despesa executada de R$14.445.869,96, de sorte que registrou um superávit da ordem de R$329.491,46. Ainda cabe recurso.