Por vender 180 lotes de 160 m² cada, dispostos de maneira irregular propiciando a instalação desordenada de um loteamento que já conta com inúmeras casas no município de Jequié, situado a 358 km de Salvador, o agropecuarista Waldemir Gomes da Silva e sua esposa Paula Francinete Zimbrunes Silva estão sendo acionados pelo Ministério Público estadual. O promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti ingressou com uma ação civil pública contra os dois, com pedido de liminar, e pede que a Justiça dê prazos para que eles parem de vender lotes e de receber prestações vencidas e vincendas de quem já adquiriu. Maurício Cavalcanti solicita ainda que o casal seja determinado a apresentar documentos, entre eles a escritura de compra e venda e a certidão cartorária de propriedade do imóvel.
Maurício Foltz informa que, entre os anos de 2008 e 2012, os réus venderam os lotes de terrenos próprios na localidade de Zimbrunes, situada nas imediações dos bairros de Itaigara e Mandacaru, na zona urbana de Jequié, formando o condomínio “Loteamento Residencial Zimbrunes”. Ocorre que o empreendimento não foi aprovado pelo Município nem registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca, tendo eles agido em desacordo com a lei, o que torna o loteamento clandestino, diz o promotor de Justiça. Representações nesse sentido foram apresentadas à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, contendo cópias de contratos particulares de compra e venda, o que não poderia acontecer vez que o réus não poderiam iniciar o parcelamento urbano sem a devida autorização dos órgãos públicos.
De acordo com parecer técnico constante dos autos do inquérito civil público que instaurou, o promotor de Justiça diz que a gleba foi ocupada de forma precária e desordenada e que não foi apresentado um projeto que venha a atender as mínimas exigências da Lei federal nº 6.766/79, bem como as leis municipais atinentes à matéria. Ele explica que, para o loteamento ser aprovado, registrado e executado, deve preencher requisitos como discriminar o tamanho mínimo dos lotes, reserva legal de áreas para equipamentos de interesse público, obrigatoriedade de obras mínimas de infra-estrutura entre outras coisas que não se verificaram. Desta forma, entende Maurício Foltz que os réus não se preocuparam em consultar o poder público sobre a viabilidade do parcelamento que conceberam e “sem a menor cautela, deram início a um loteamento residencial clandestino, causando prejuízos aos adquirentes dos lotes e à coletividade.”
Ao pugnar pela procedência da ação, ele quer que os réus tenham um prazo de seis meses para elaborar o projeto e o memorial descritivo do loteamento, bem como a aprovação pela Prefeitura; um prazo de nove meses para que seja obtido o registro no cartório de imóveis e 12 meses para a efetiva execução das obras de infra-estrutura necessárias para dotar o loteamento de condições de habitabilidade exigidas por leis. Subsidiariamente, pede o promotor de Justiça que os réus sejam obrigados a restaurar o estado primitivo do imóvel e que os lotes negociados sejam substituídos por outros imóveis regulares e em perfeitas condições de uso urbano ou seja determinado a restituir imediatamente as quantias pagas, indenizando as perdas e danos materiais e morais sofridas pelos consumidores.