Ambiente de trabalho insalubre leva Vedacit a condenação de R$ 3 milhões

A Vedacit do Nordeste S.A foi condenada a pagar R$3 milhões por danos morais coletivos, que serão investidos no aprimoramento e expansão do atendimento médico nos hospitais Martagão Gesteira e Aristides Maltês, em Salvador. A sentença foi proferida pela juíza Ana Paola Santos Machado Diniz, titular da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, que acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia. Na decisão, ela ainda determina uma série de obrigações à empresa com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus empregados.  “O descumprimento de normas de segurança do trabalho e o desequilíbrio ambiental consequente têm relação direta com as doenças que se instalaram em empregados da Vedacit”, alertou o procurador Luís Barbosa, autor da ação. Ele destaca a importância da determinação da Justiça à empresa para o cumprimento de medidas que visam garantir um ambiente de trabalho saudável. São 21 itens a serem adotados na fábrica localizada no Porto-Seco Pirajá, em Salvador, que, se descumpridos, podem resultar em multas diárias que variam de R$10 mil a R$50 mil.

Empregados e ex-empregados passam a ter direito a plano de saúde garantido pela empresa, quando acometidos de doença de provável origem no ambiente de trabalho, desde que atestada por órgão oficial. A Justiça determinou prazos para que as medidas de segurança sejam efetivamente implantadas na planta da fábrica, que vão de 15 dias a um ano.  Dentre elas, estão a obrigação de proteger suas dependências contra riscos químicos; elaborar e implantar Programa de Conservação Auditiva (PCA).  Também estão previstos implantação de sistemas de ventilação, limpeza de resíduos, informação aos empregados em detalhes sobre todos os produtos químicos, modos de lidar com eles em segurança e até modificação de setores e de  postos de trabalho para evitar a exposição dos funcionários a risco químico.

Denúncia

A Vedacit foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, devido ao caso de um empregado que foi contaminado por produtos químicos no ambiente de trabalho. Em entrevista a um jornal local em 2005, o ex-funcionário Oires Valter Barbosa, afastado do trabalho em 1996 por doenças ocupacionais decorrentes da exposição a produtos químicos e que veio a falecer há dois anos, informou que recebia matérias-primas como asfalto, aguarrás, benzoato de sódio e alcatrão bruto de ulha, que chegavam a suas mãos ensacadas. Ele manuseava esses materiais e controlava as saídas.  Para apurar a denúncia, o MPT instaurou inquérito civil, ouvindo trabalhadores que sofriam com problemas de saúde decorrentes da exposição e requerendo informações à empresa. Ainda durante o inquérito civil foram realizadas inspeções pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (Cesat), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e Centro de Recursos Ambientais (CRA), que atestaram a existência de condições ambientais inadequadas à saúde do trabalhador. A ação civil pública foi iniciada em 2008.


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