O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (2), votou pela procedência da denúncia lavrada contra Juvenal Wanderley Neto, ex-prefeito de Ituaçu, por irregularidades cometidas nos exercícios de 2011 e 2012. O relator, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e aplicou ao gestor multa de R$ 36.000,00, mas ainda cabe recurso da decisão. A denúncia foi formulada pelo vereador Euvaldo Figueredo da Silva, junto à 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo, acusando o ex-prefeito de Ituaçu de contratação ilegal do Posto de Combustíveis “Lipeneto Combustíveis Peças e Serviços LTDA-ME”, na medida em que a empresa pertenceria à esposa e filhos do tio do denunciado, que estaria proibido de contratar com o Poder Público, em face de condenação por improbidade administrativa em processo que menciona, em tramitação na Justiça Federal.
Foram devidamente comprovados registros existentes no sistema de controle informatizado SIGA a respeito de pagamentos efetivados à firma referida, nos exercícios de 2011 e 2012, nos valores de R$ 556.215,80 e R$ 112.324,05.
Parecer preliminar da Assessoria Jurídica desta Corte sugeriu que fosse conferido rito de denúncia ao processo, sendo encaminhada notificação do atual Prefeito, Albércio da Costa Brito Filho, também mencionado na delação e que exerceu a chefia do Poder Executivo de Ituaçu nos exercícios de 2001 a 2008, tendo suas contas dos exercícios de 2009 e 2010 aprovadas, com ressalvas, com aplicação de multas, ambas no valor de R$ 2.000,00, enquanto as de 2011 mereceram pronunciamento desta Corte pela rejeição, aplicando-se pena pecuniária ao gestor no valor de R$ 5.000,00.
Destaca-se que nos três pronunciamentos há registro de descumprimento das regras do Estatuto das Licitações ou não remessa de procedimentos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades ao crivo deste Tribunal. Também que os referidos gestores – o ex-prefeito Juvenal Wanderley e o atual, Albércio Filho -, têm se alternado à frente da Comuna, sendo tio e sobrinho, cometendo praticamente os mesmos ilícitos, sem qualquer providência que atenda as recomendações deste Tribunal.
A relatoria determinou juntada de cópia deste pronunciamento ao processo de prestação de contas da Prefeitura, exercício de 2012, da responsabilidade de Juvenal Wanderley Neto, em face da gravidade dos fatos revelados e na medida em que foram efetivados pagamentos à firma em tela, nos exercícios de 2011 e 2012, nos valores de R$ 556.215,80 e R$ 112.324,05.
Havendo Albércio da Costa Brito Filho sido empossado em janeiro de 2013, no cargo de Prefeito de Ituaçu e diante do seu envolvimento nas irregularidades identificadas, foi determinada ainda a remessa de cópia autenticada deste processo aos Ministérios Públicos Eleitoral e Federal, para conhecimento e adoção de providências que se revelem pertinentes no âmbito das respectivas e nobres competências.