Os governadores e o Piso Salarial dos Professores da Educação Básica

Penildon Silva FilhoPenildon Silva Filho

Na semana passada os governadores enviaram uma carta ao Ministério da Educação solicitando uma mudança na lei do Piso Salarial, a Lei nº 11.738, de 16/7/2008. Eles afirmam que os Estados não terão condições de pagar o que a lei proporcionará de aumento em 2013, que será de 19%. Propõe no lugar da atual legislação, aprovada no segundo mandato do presidente Lula, outra forma de definir os salários, que seja apenas a reposição da inflação mais um ganho real de menos de 2%.

Essa situação é muito preocupante, pois hoje nenhum docente pode receber menos do que R$ 1.567, mas segundo um levantamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação feito em maio, só 12 estados e o Distrito Federal pagavam os vencimentos no valor exigido pela lei, sem agregar gratificações e abonos.

Uma argumentação dos governadores é que os Estados não têm arrecadação suficiente para pagar esse reajuste. Entretanto a Lei é clara quando afirma que o aumento está vinculado ao Fundo Nacional de Manutenção da Educação Básica e Valorização do Magistério, o FUNDEB, que tem aumentos reais todos os anos e tem significado uma revolução em termos de financiamento da Educação Básica na história do Brasil. O aumento do Piso dos professores se dá na mesma medida do aumento dos recursos do Fundeb que chegam a todos os Estados e municípios.

Entretanto, se o ente federado não puder cumprir com o que estabelece a lei 11.738, observa-se que o mesmo artigo quarto da referida lei garante: ”A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.” Como a lei garante, além dos recursos do Fundeb, recursos adicionais aos entes federados, seria mais razoável vermos essa mobilização de todos os governadores para conseguir mais recursos para melhorar o salários de seus professores, e não para mobilizar politicamente para barrar a valorização do magistério.

Outro argumento utilizado por muitos Estados e municípios é que a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece um teto para gastos com pessoal, que é de 54% da arrecadação do ente federado.Isso contraria o mínimo de investimento de 60% em professores pela lei do FUNDEB. Cabe então o mesmo raciocínio: seria mais proveitoso para o Brasil, que tem feito tantos esforços para valorizar seus professores e aprovado a destinação de recursos do petróleo para a Educação, ver uma mudança nesse ponto da lei de responsabilidade fiscal, e não mudar a lei do Fundeb. É até contraditório, agora que já passamos da fase do Estado mínimo e do neo-liberalismo, haver empenho de governadores em mudar uma lei da época de Lula para cumprir uma lei do momento anterior, de FHC.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou um relatório em 2007 que estimava os professores necessários para atender a todos os alunos que estavam matriculados no segundo ciclo do ensino fundamental e no ensino médio. Faltavam docentes ou as vagas eram preenchidas por professores que não tinham a formação em graduação específica ou a titulação necessária para a disciplina. Havia em 2007 uma demanda total por 106,6 mil professores formados em matemática e 55,2 mil em física e em química, demandas não atendidas. Mas o número de licenciados entre 1990 e 2001 havia sido somente de 55,3 mil em matemática, 7,2 mil em física e 13,5 mil em química. Há diferentes motivos para isso, mas principalmente os seguintes: baixa remuneração dos docentes da Educação Básica, falta de prestígio social, condições de trabalho precárias em muitas regiões, falta de um plano de carreira que estimule os docentes e falta de políticas de formação, dentre outros.


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