Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (23), votaram pela aprovação, embora com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Caraíbas, relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade de Norma Suely Dias Coelho. O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou à gestora multa no valor de R$ 7 mil e ressarcimento no montante de R$ 134.326,34, em face da ausência de comprovação de despesa, no mês de julho. Dentre as principais falhas que causaram as ressalvas, constam inobservância a normas contidas na Lei Federal nº 4.320/64, básicas para a administração financeira e orçamentária, o mesmo ocorrendo quanto as constantes da Resolução TCM nº 1.282/09, que normatiza a inserção dos dados no sistema de controle informatizado SIGA; falhas relativas ao cumprimento das regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e atraso no pagamento do pessoal do magistério em exercício no ensino fundamental, no mês de novembro.
A receita arrecadada em 2012 alcançou o valor total de R$ 18.428.865,33, enquanto a despesa realizada foi na ordem de R$ 21.517.690,08, com um déficit de R$ 3.088.824,75.
A Prefeitura de Caraíbas cumpriu os índices constitucionais na educação, com investimento total de R$ 6.613.376,58, equivalente a 27,45%, quando o mínimo exigido é 25%, e nos serviços de saúde foram aplicados R$ 1.756.132,44, correspondendo a 21,39%, acima dos 15% recomendados pela norma legal.
Já à aplicação dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na área pública da educação básica, alcançou o montante de R$ 3.341.878,64, representando 60,08%, quando o mínimo exigido é de 60%.
A Prefeitura cujas contas são apreciadas ultrapassou, no final do exercício, o limite de 54% definido no art. 20, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, aplicando o percentual de 55,38% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal.
A relatoria determina ao atual Prefeito, Luiz Carlos Souza Patez, adoção de várias providências, essencialmente no que concerne a cobrança de cominações impostas, divergências nos registros aqui apontadas e absoluta necessidade de aperfeiçoamento da atuação do controle interno já no primeiro bimestre do exercício de 2013. A inércia pode vir a comprometer o mérito de contas de sua responsabilidade ou aplicação de penas outras. Ainda cabe recurso da decisão.
Uma Resposta para “Caraíbas: Contas da Prefeitura são aprovadas com ressalvas pelo TCM”
flavio
UM GRANDE ALERTA.