Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (6), rejeitaram as contas da Prefeitura de Caatiba, município de cerca de 12 mil habitantes, localizado na região de Vitória da Conquista, de responsabilidade de Omar Sousa Barbosa (PMDB), mas aprovaram, embora com ressalvas, as contas da Câmara, presidida por Jurandir Francisco de Sousa, relativas ao exercício de 2012. O Conselheiro Fernando Vita, relator dos processos, encaminhou o ex-prefeito Omar Barbosa ao Ministério Público, além de aplicar multas de R$ 10.000,00 pelas irregularidades consignadas no Relatório e de R$ 27.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão da reincidência na extrapolação do limite da despesa total com pessoal.
A relatoria ainda determinou ao gestor o ressarcimento de R$ 1.146.037,66, sendo R$ 136.773,31, referentes às irregularidades apontadas no Acompanhamento da Execução Orçamentária e R$ 1.009.264,35, relativo às despesas glosadas com a motivação da ausência de assinaturas dos credores, ou envio de comprovantes transferências contas credores, ou da relação oficial do Banco informando os nomes dos mesmos.
Além do gestor descumprir o índice de 54% recomendado na aplicação de despesas totais com pessoal, gastando 61,50%, equivalentes a R$ 9.550.402,67 da Receita Corrente Líquida de R$ 15.528.414,41, também não cumpriu o índice mínimo para investimento na Educação, aplicando só 21,65%, quando se exige ao menos 25%.
Quanto aos recursos do Fundeb, a Prefeitura aplicou no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério a quantia de R$ 2.082.857,42, equivalendo a apenas 46,79% dos valores recebidos, quando o mínimo exigido é de 60%, em desobediência à norma legal.
Ademais, somando-se a mais de uma dezena de outras irregularidades, o Executivo Caatibense não atendeu ao item de Restos a Pagar, sem providenciar qualquer disponibilidade financeira para o exercício seguinte.
A receita arrecadada foi de R$ 15.998.376,20, enquanto a despesa executada de R$ 17.222.117,33, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.223.741,13.
Câmara Municipal – O Legislativo de Caatiba, cujo ordenador de despesas no exercício de 2012 foi Jurandir Francisco de Sousa, teve as contas aprovadas, com ressalvas, sem multas ou ressarcimentos, tendo em vista as seguintes falhas: as consignadas no Relatório Anual; relatório de Controle Interno não atendendo às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05; descumprimento do art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF e não cumprimento da Resolução TCM nº 1311/12. Os gestores ainda podem recorrer das decisões.