A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (18), em Vitória da Conquista e mais nove cidades do Sudoeste Baiano (Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Dário Meira, Encruzilhada, Paramirim, Poções, Planalto, Ribeirão do Largo e Tremedal) a Operação GRANFALOON, a maior operação da Delegacia de Polícia Federal de Vitória da Conquista/BA no combate à corrupção desde sua criação.
Estão sendo cumpridos 13 mandados de prisão temporária e 36 mandados de busca e apreensão. Dentre os presos, há ex-prefeitos, ex-secretários municipais e ex-vice-prefeitos, além de empresários que participavam das licitações. A Operação GRAFALOON é fruto da apuração em vários Inquéritos Policiais da Delegacia da Polícia Federal em Vitória da Conquista, desde 2009, de fraudes através de contratos de prestação de serviços de transporte escolar e transportes diversos, e prestação de serviços de gestão dos serviços de saúde municipais. Pelas investigações constatou-se que um grupo de empresários se associava a prefeitos da região sudoeste da Bahia, mais especificamente Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Anagé, Caraíbas e Tremedal, para, através da simulação de licitações e contratação de empresas de fachada – empresas que não possuem empregados, patrimônio e nem mesmo sede – desviar verbas públicas federais das áreas da saúde, educação e transporte. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 60.879.949,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais) e os crimes sob apuração ocorreram entre os anos de 2008 a 2012. Os Inquéritos foram instaurados a partir de relatórios da Controladoria Geral da União sobre desvio e apropriação indevida de verbas públicas federais. No ano passado, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal realizaram um trabalho conjunto de inteligência sobre os dados existentes e constataram que todos os IPLs estavam ligados ao mesmo grupo criminoso, motivo pelo qual decidiram reuni-los e deflagrar a operação. Os presos serão indiciados pelos crimes de fraude em licitações, desvio de verba pública, formação de quadrilha, previstos nos artigos 89 (03 a 05 anos de reclusão), 90 (02 a 04 anos de reclusão), 92 (02 a 04 anos de detenção) e 96 (03 a 06 anos de detenção) da Lei 8.666/93, artigo 1º, I a III do Decreto-Lei 201/67 (02 a 12 anos de reclusão) e Art. 288 do Código Penal Brasileiro (01 a 03 anos de reclusão). As penas, se somadas, chegariam a 46 anos de reclusão. Haverá coletiva de imprensa às 11h na sede da Delegacia da Polícia Federal em Vitória da Conquista, As informações são da Assessoria de Comunicação da Polícia Federal.