Cândido Sales: TCM revê contas da Câmara

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11), votou pelo provimento parcial do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Cândido Sales, da responsabilidade de Paulo Antônio Soares Brito, referentes ao exercício de 2012, emitindo novo opinativo pela aprovação com ressalvas, reduzindo a multa imputada para R$ 800 e excluindo o ressarcimento de R$ 1 mil e multa de R$ 13.200, equivalente a 30% dos vencimentos anuais do gestor.
Somente na fase recursal, o gestor anexou o comprovante de pagamento de multa paga no valor de R$ 500,00, decorrente do processo nº 43823/12, e juntou a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal relativo a todos três quadrimestres, descaracterizando a irregularidade. Em relação aos processos licitatórios Pregão Presencial nº 002/2012 e Tomada de Preço nº 001/2011 estes foram apresentados e devidamente vistados pela Inspetoria competente. Quanto ao ressarcimento imposto, o ordenador das contas anexou a devida comprovação de publicidade de matéria, decorrente do processo de pagamento nº 078, no valor equivalente a R$ 1 mil.


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