ADAB: Decreto regulamenta inspeção de produtos de origem animal na Bahia

A equipe de inspeção da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), vinculada à Secretaria da Agricultura (Seagri), dispõe de nova ferramenta para suas atividades. O Diário Oficial do Estado de quinta-feira (27) publicou o Decreto nº 15.004, de 26 de março deste ano, que aprova o Regulamento da Lei nº 12.215, de 30 de maio de 2011, a qual dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Estado da Bahia, dedicando capítulo especial à agricultura familiar. O decreto está disponível no Diário Oficial de 27 de março e no site daAdab (www.adab.ba.gov.br). Conforme o decreto, a inspeção e a fiscalização abrangem aspectos industrial e sanitário dos produtos de origem animal comestíveis ou não, desde o abate, além do recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, embalagem, depósito, rotulagem, conservação, acondicionamento, armazenamento e trânsito desses produtos no âmbito da Bahia. Os estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte, de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, serão registrados e fiscalizados pela Adab. A agroindústria familiar, destinada ao processamento de produtos de origem animal, terá que seguir as exigências especificadas de registro, mas terá alguns benefícios, a exemplo da permissão da multifuncionalidade do estabelecimento, uso das instalações e equipamentos destinados à fabricação de diversos tipos de produtos de origem animal.


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