O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (2), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Boninal, sob a administração de Raimundo Eudes de Araújo Paiva, referentes ao exercício de 2012, que foram inicialmente rejeitadas. O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, emitiu um novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas da contas, reduzindo a multa imposta anteriormente de R$ 10 mil para R$ 5 mil. No recurso, o gestor conseguiu comprovar a aplicação de 25,06% dos recursos devidos em educação, superando o índice de 24,43% alcançado na inicial, em cumprimento ao art. 212 da Constituição Federal.
Em relação ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Processo Administrativo nº 03/2012 apresentado, referente a cancelamento de Restos a Pagar não Processados de 2011, na quantia de R$ 40.113,14, descaracterizou a irregularidade.
Houve também o cumprimento do art. 43 da Lei 4.320/64 pela abertura de crédito adicional suplementar, tendo comprovado a existência de excesso de arrecadação originado da Fonte de Recursos 22 – Convênios Educação (correspondente à subfunção 365 – Educação Infantil e ao programa 14 – Capacitação de Crianças de 0 a 6 anos), no total de R$ 560.997,95.