Em pronunciamento no plenário, o deputado estadual Zé Raimundo (PT) voltou a apelar para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia aprovar indicação pelo retorno do nome Dois de Julho ao aeroporto internacional de Salvador – necessário para que proposta nesse mesmo sentido avance na Câmara Federal, e apresentou os principais pontos do projeto de lei de sua autoria para normatizar a denominação de ruas, escolas, prédios e bens públicos na Bahia. Ele propõe critérios para essa prática de homenagear fatos históricos, personalidades e os bens culturais e naturais.
Na defesa do retorno do nome Dois de Julho para o aeroporto internacional de Salvador, proposto pelo deputado Luiz Alberto (PT) na Câmara dos Deputados, com parecer favorável do relator, Waldenor Pereira (PT), Zé Raimundo argumentou que não se trata de desprestigiar o nome do deputado Luís Eduardo Magalhães, que já está registrado em 49 escolas, um município e outras 47 ruas e avenidas, além de um memorial próprio, totalizando quase 100 bens públicos do estado, mas de retomar a homenagem à data mais importante da história da Bahia.
O projeto do deputado Zé Raimundo, professor e doutor em História, foi recheado de dados e informações reveladores das distorções, excessos e ilegalidades, porque ferem a legislação federal (Lei nº. 6.454/77). Entre as 10 maiores cidades baianas, ruas e avenidas levam nomes de pessoas vivas, como do ex-governador Paulo Souto. “A utilização de nomes de pessoas vivas nos bens pertencentes ao patrimônio público, móveis ou imóveis, tem sido uma preocupação das autoridades que zelam pelo que é de todos, certamente para impedir a privatização do patrimônio público, ou com outras palavras, a sua patrimonialização. Trata-se de um típico ato de improbidade, porque atentatório à administração pública e cercado de maior gravidade, porque propaganda ostensiva e permanente”.
Zé Raimundo defende a preservação da memória coletiva nos bens públicos, mas estabelece no seu projeto critérios mais objetivos para essa prática, como o que atribui a cada um dos poderes a definição de suas homenagens. Ou seja, móveis e imóveis do Poder Judiciário serão denominados por lei de iniciativa do Tribunal de Justiça, e a mesma regra será aplicada nos poderes executivo e legislativo. O projeto também exige justificativa a respeito do nome indicado, com a biografia e a relação das obras e ações do homenageado, especialmente com a correlação entre a sua trajetória e a denominação a ser atribuída.