Na noite desta quarta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o entendimento do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e negou o pedido de liberdade do líder da greve da Polícia Militar (PM) da Bahia, Marco Prisco Caldas Machado. Confira agora mais detalhes sobre o pedido de prisão ajuizado pelo MPF/BA em 14 de abril, véspera da deflagração da greve e sobre o indeferimento do habeas corpus pelo STF.
Pedido de Prisão Preventiva – ajuizado pelo MPF em 14 de abril, foi feito dentro do processo que tramita na Justiça Federal em Salvador, iniciado a partir de ação penal proposta em 2013, pelo próprio MPF/BA, contra Prisco e mais seis, em função dos crimes cometidos durante a greve da PM em 2012. O documento relata que o ex-PM, envolvido no comando dessa greve, patrocinada pela Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares no Estado da Bahia (Aspra), “afiançava atos de vandalismo voltados a inspirar terror na população e obter influência nas negociações, chegando ao cúmulo de se valer de manobras e táticas militares para atingir seu escopo”.
O pedido rememora os crimes cometidos em 2012, como a tomada de assalto de prédios públicos (notadamente quartéis e o prédio da Assembleia Legislativa da Bahia), a paralisação dos serviços policiais, a interdição em rodovias federais que passam pelo estado (BRs 101 e 116 próximo à Vitória da Conquista e Santo Antônio de Jesus), bem como ruas e avenidas da capital (inclusive com utilização de ônibus da rede de transporte público municipal, cujos motoristas foram obrigados por homens encapuzados, supostamente policiais, a formar barricadas com os veículos), a subtração de viaturas para utilização em barricadas, a danificação de viaturas que se recusaram a participar destas manobras do comando de greve, a disseminação de boatos na população através de celulares e redes sociais, as ameaças de derramamento de sangue ao confrontar-se com as forças que garantiam a segurança pública, a depredação e incêndio de veículos, entre outros.
O pedido do MPF reuniu, ainda, decisões anteriores de diversos tribunais – a jurisprudência, incluindo decisões do próprio STF, que reforçam um entendimento favorável à concessão da prisão preventiva de Prisco. Apresentou, também, relatórios e gravações que indicavam claros indícios da deflagração de nova greve da PM durante a assembleia agendada para o dia seguinte: 15 de abril de 2014, contando com “ o apoio aberto e declarado dos oficiais da corporação à greve, coisa que não acontecera nos últimos movimentos, além da evidente participação das demais associações ilícitas de Policiais Militares, de vedado caráter sindical”.
Cautelar e prisão – Acolhido por medida cautelar concedida pela 17ª Vara da Justiça Federal em Salvador, em 15 de abril, o pedido resultou no mandado executado pela Polícia Federal em 18 de abril, com o envio de Marco Prisco ao Complexo Penitenciário Federal da Papuda, em Brasília, onde permanece.
Decisão do STF – para o MPF/BA, a negativa ao pedido de habeas corpus pelo STF acolheu inteiramente o entendimento do órgão em toda a atuação coordenada na intenção de garantir a segurança da população baiana. Segundo o ministro Ricardo Lewandoski, “a Constituição Federal, ao proibir expressamente (art. 142, § 3º, IV) aos militares, a sindicalização e a greve, buscou preservar o próprio funcionamento das instituições republicanas. Isso porque seria um contrassenso permitir que agentes armados e responsáveis pela ordem pública pudessem realizar movimentos paredistas, comprometendo a segurança de toda a sociedade”.
O ministro considerou que “que não procede a alegação dos impetrantes de que, com o fim do movimento paredista deflagrado em 15 de abril deste ano, a ordem pública já estaria restabelecida e, por essa razão, não mais se justificaria a prisão preventiva do paciente”. Na decisão ele explica que, “conforme amplamente noticiado na imprensa, os agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da Lei e da Ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no Estado”.
Lewandoski afirmou, ainda, que “a situação de pânico nesse período de apenas dois dias de greve da policia militar foi tão alarmante que, como amplamente noticiado pela mídia nacional, a cidade de Feira de Santana, por exemplo, registrou 46 mortes. A segunda maior cidade da Bahia registrou 40 homicídios, um latrocínio e cinco atos de resistência em tão curto período de tempo”.
O ministro destacou, também, que a Constituição Federal, “ao garantir o direito fundamental de reunião, foi expressa em consignar que o exercício desse direito deveria se dar de forma pacífica e – o que é mais importante – sem armas (art. 5º, XVI, CF)”. E questiona, na decisão “Ora, como então admitir que policiais militares reúnam-se armados? Como permitir que os responsáveis pela segurança pública possam praticar atos de vandalismo e terror? Conforme consignou a decisão ora combatida, o paciente, um dos líderes daquele movimento, foi flagrado em escutas telefônicas incentivando condutas criminosas, o que causa a maior perplexidade”.
Novos julgamentos – segundo o rito processual, após manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a turma de juízes do STF deve apreciar novamente o pedido de liberdade de Prisco. O processo original segue em tramitação na 17ª Vara da Justiça Federal em Salvador, perante a qual a atuação cabe ao MPF/BA.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia