ALBA: Fabrício classifica o seu mandato como bom, mas lamenta a ‘paralisia’ da Assembleia

Foto: Blog do Anderson
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O deputado estadual Jean Fabrício Falcão (PCdoB) participou do programa De Olho no Voto, exibido na Mega Rádio na noite desta segunda-feira (8), falando do seu ponto de vista do atual cenário político de Vitória da Conquista, da Bahia e do Brasil. Numa breve resposta a respeito da avaliação do seu mandato, o comunista classificou como um bom, mas disse que em seus quase quatro anos na Assembleia Legislativa da Bahia não teve êxito em nenhum projeto de lei, pois para ele a Casa Legislativa não funciona como deveria funcionar, vetando pautas importantes de, só levando ao debate as honrarias ofertadas pelos parlamentares a personalidades ilustres. “Meu mandato é um mandato bom, o problema não é o meu mandato, o problema é a falta de funcionamento da Casa Legislativa. Eu não consegui até hoje em quatro anos ter um projeto de lei meu aprovado na Assembleia Legislativa. Amanhã terá oito projetos a ser votados na Assembleia do Executivo. A gente só vota título: Cidadão Baiano, Comenda 2 de Julho, Medalha. A gente não consegue votar projeto de deputado, a verdade é essa”, disparou. O legislador lembrou-se de sua companheira de legenda, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), que tem mais de oitenta projetos na Câmara Federal, mas também não vão à votação. “Eu tenho um projeto de lei sobre regularização de ferros velhos na Bahia para diminuir a criminalidade, para acabar com o roubo de carros e eu não consegui votar isso até agora. Essa que é a questão”, complementa. De acordo com a Constituição do Brasil, “compete aos deputados estaduais a função de legislar, no campo das competências legislativas do Estado, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais, tanto ordinárias como complementares, elaborar e emendar a Constituição estadual, julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito, além de outras competências estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual”.


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