Justiça: MPF aciona atual e ex-secretário de Desenvolvimento Urbano da Bahia por improbidade

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual e o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur), Cícero de Carvalho Monteiro e Manuel Ribeiro Filho, respectivamente. Gestor e ex-gestor da Sedur respondem a ação judicial por terem se omitido no dever de atender às requisições do MPF no âmbito de um inquérito civil que apura supostas irregularidades no Programa Minha Casa Minha Vida, relacionadas à acessibilidade das unidades destinadas à moradia dos beneficiários deficientes.

A fim de subsidiar as apurações do inquérito nº 1.14.000.000244/2013-74, o MPF encaminhou diversos ofícios à Sedur, solicitando informações sobre a questão da falta de acessibilidade nas unidades do programa. O primeiro ofício foi encaminhado no mesmo dia em que o inquérito foi instaurado, em 08/04/2013, e reiterado nos dias 10/05, 03/07, 13/09 e 17/12 do mesmo ano. Em 2014, novas tentativas de obtenção de informações foram feitas pelo MPF – 21/01,12/02, 09/04 e 28/05 – sempre alertando para as consequências, incluindo penais, à pessoa que deliberadamente se nega a atender às requisições ministeriais.

Como jamais houve uma resposta, não restou ao MPF outra medida senão a Judicial. O procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho afirma que o descumprimento das determinações resultou no atraso das investigações do inquérito civil, prejudicando possíveis beneficiários deficientes, e dificultando a tutela de seus direitos fundamentais pelo MPF. “Os réus em nenhum momento apresentaram justificativas plausíveis para o não cumprimento das requisições emanadas pelo Ministério Público Federal”, afirma o procurador.

De acordo com o artigo 11, inciso II, da Lei Federal nº 8.429/92, “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”, a exemplo de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. E, ainda, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, constitui crime previsto na Lei n.º 7.347/85, punido com pena de reclusão de um a três anos e pagamento de multa.

Cícero de Carvalho Monteiro e Manuel Ribeiro Filho ficam sujeitos às penas previstas no inciso III do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos.

Número da ação para consulta processual na Justiça Federal na Bahia: 31239-60.2014.4.01.3300

Confíra a íntegra da ação de improbidade.


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