A pedido do Procurador Geral de Justiça Adjunto do Ministério Público do Estado da Bahia, Rômulo de Andrade Moreira, o Tribunal de Contas dos Municípios promoveu auditoria na Prefeitura de Ibiassucê, durante a gestão de Heliton Alves Cardoso, para apurar a ocorrência de supostas irregularidades nas contratações das empresa EGM Projetos e Construções Ltda e L & M Serviços de Limpeza Ltda. Com base nas conclusões, o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento da quantia de R$ 154.260,84 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a valores pagos a maior à empresa L & M Serviços de Limpeza Ltda e imputou multa de R$ 10 mil ao gestor.
A Administração Municipal desencadeou licitação sob a modalidade de convite, visando a reforma e ampliação das escolas da rede municipal de ensino, sob o regime de empreitada por preço global, sagrando-se vencedora a EGM Projetos e Construções Ltda., pelo preço de R$ 98.589,46. A análise ficou prejudicada, vez que os prédios escolares passaram por nova reforma no início de 2013. Contudo, apesar de divergências nos custos de alguns itens das planilhas analisadas, estas não influenciaram no custo final do orçamento.
Foi também constatada a realização do Pregão Presencial nº 011/2011, cujo objeto foi a contratação de empresa especializada para prestar serviços de limpeza urbana, envolvendo a varrição, capinação e coleta de lixo com caminhão compactador, na sede do município, sob o regime de empreitada por preço global, sendo vencedora a empresa L & M Serviços de Limpeza Ltda, pelo valor de R$ 548.280,00.
A relatoria verificou que uma diferença injustificada de R$ 30.480,00 a maior existente entre o valor registrado na Ata de Julgamento e no Mapa Comparativo (R$ 517.800,00) do Pregão Presencial nº 011/2012 e aquele constante dos atos de adjudicação, homologação e do instrumento contratual (R$ 548.280,00), causando prejuízos ao erário.
A proposta inicialmente feita pela empresa, única licitante, foi sendo progressivamente reduzida através de vários lances, até se chegar ao valor final de R$ 517.800,000, não havendo assim qualquer justificativa ou fundamento para executar o contrato com preço superior ao proposto e aceito pela Administração.
A data de início da execução do contrato foi 01/06/2011 e a data de término foi 31/05/2012, e nesse período de um ano foram feitos pagamentos de R$ 672.070,84. Considerando que o valor válido e legítimo obtido na negociação do pregoeiro com a empresa adjudicante para execução desses serviços no mesmo prazo foi de R$ 517.800,00, constata-se assim pagamentos realizados a maior de R$ 154.260,84, sendo R$ 30.480,00 correspondentes à diferença entre o valor da licitação e o irregularmente contratado e R$ 123.790,84 referentes a valores pagos a maios do constante do contrato.
Cabe recurso da decisão.