O registro de nascimento de crianças de pais em relacionamento homoafetivo poderá ser feito diretamente nos cartórios baianos, a partir do dia 8 de dezembro. As informações são do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi regulamentada pelas corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior do Estado e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (21). Ainda de acordo com o TJ-BA, a decisão leva em consideração a ampliação do conceito de família na Constituição Federal, que passou a contemplar o princípio da igualdade de filiação. Contudo, para fazer o registro, é necessário que os pais sejam casados ou estejam em união estável. Para Pablo Stolze, juiz da vara da infância, a nova regulamentação é uma evolução jurídica. “Juridicamente já existia [a possibilidade de registro], mas a decisão evita dissabores, aborrecimentos. Antes as pessoas poderiam ter dificuldade de fazer o registro. A importância é que ele serve como uma diretriz administrativa para os cartórios. As pessoas não vão encontrar dificuldades para registrar seus filhos”, explica. O provimento publicado no Diário da Justiça Eletrônico também é fundamentado com o entendimento de que o registro de nascimento vinda da homoparentalidade atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável. Com informações do G1.
Justiça: Casais homossexuais podem registrar filhos em cartórios da Bahia
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