O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (3), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Itapetinga, da responsabilidade de José Carlos Cruz Cerqueira Moura (PT), relativas ao exercício de 2013, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil e determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$ 185.580,93, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovantes de pagamentos (R$ 163.980,93) e de despesas (R$ 21.600). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, considerou as contas irregulares em função do não pagamento de multas e ressarcimentos imputados ao gestor, fato que, por si só, comprometeu o mérito das contas. O gasto total com pessoal ultrapassou, ao final do exercício, o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que foram aplicados R$ 69.802.934,37, que correspondem a 65,14% da receita corrente líquida. O prefeito foi advertido quanto à necessidade de recondução dos gastos ao limite fixado, já que a reincidência pode acarretar no comprometimento do mérito de contas futuras e multa.
Itapetinga: Contas da Prefeitura são rejeitadas
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