O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiu manter os efeitos da medida liminar solicitada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) que proibiu a empresa Vivo de habilitar novas linhas de aparelhos celulares e serviços de internet móvel 3G e 4G com DDD 77 na Bahia. A decisão vem por conta de vários problemas com o serviço prestado pela empresa em Luís Eduardo Magalhães, cidade no oeste baiano. A decisão havia sido suspensa em janeiro pelo juiz da Terceira Câmara Cível, José Jorge Lopes Barreto da Silva, ao avaliar o recurso da Telefônica Brasil, que é responsável pela Vivo. Mas o juiz reconsiderou a decisão no último dia 6 de fevereiro após o MP demonstrar que a Telefônica Brasil ocultou dados estatísticos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que provam o não cumprimento pela Vivo dos parâmetros mínimos de telefonia e internet estabelecidos pela agência. A decisão é válida até o julgamento final da ação civil pública proposta pelo MP. O pedido de reconsideração da decisão foi proposto no último dia 28. Leia na íntegra.
No ofício, os promotores demonstraram ao juiz que a Telefônica omitiu dados da Anatel relacionados à avaliação da “taxa de conexão de dados”, “taxa de queda de conexão de dados”, “taxa de conexão de dados 2G”, “taxa de conexão de dados 3G” e “taxa de queda de conexão de dados 3G”, que não oferecem o ideal proposto, fazendo com que os clientes encontrem dificuldade para sustentarem suas conexões com a internet.
O MP também pediu que a Vivo apresente os dados sobre a ampliação do alcance da qualidade do sinal das bases de distribuição da zona rural de Luís Eduardo Magalhães e planilha de dados que demonstre o número de novas habilitações ocorridas no município nos últimos cinco anos. As informações servirão para demonstrar que a ampliação da infraestrutura disponibilizada pela Vivo não acompanhou, argumenta o MP, o crescimento do número de linhas habilitadas nos últimos anos.
Sobre a proibição de comercialização de novas linhas telefônicas e serviços de internet no âmbito do DDD 77, o MP defendeu que isto serviria à proteção dos atuais clientes da Vivo, para que a qualidade de suas conexões de voz e dados não seja ainda mais agravada pelos futuros clientes sem que a operadora promova as devidas melhorias de infraestrutura. “Permitir incontáveis novas contratações somente ocasionará o efeito de aumentar o contingente de consumidores insatisfeitos”, alegou o MP.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com a assessoria de comunicação da Vivo para comentar a decisão da Justiça.