Medicamento indispensável ao restabelecimento da saúde de pacientes transplantados, a ciclosporina deve ser garantida, de forma regular e ininterrupta, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia. Isso é o que determina a tutela concedida pelo juiz Mário Augusto Albiani Alves Júnior na última segunda-feira (30). Atendendo solicitações apresentadas em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, o juiz determinou ao Estado da Bahia que forneça a ciclosporina, no prazo máximo de 15 dias, em todas as dosagens previstas na Portaria nº 1.554/13, do Ministério da Saúde, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Leia a decisão na íntegra.
Segundo a ação, o medicamento não estava sendo fornecido de forma regular pelo Estado. Desde o mês de janeiro, foram constatadas interrupções no fornecimento prestado pela rede pública de saúde, que oficiada pelo MP, chegou a informar sobre a falta da medicação nas dosagens de 10mg e 25mg. No ano de 2011, o Ministério Público recebeu representação da Associação de Pacientes Transplantados da Bahia e recomendou ao Estado que garantisse o fornecimento regular do medicamento aos usuários do SUS. De acordo com a ação, a ciclosporina é um medicamento imunossupressor que precisa ser utilizado, de maneira regular e ininterrupta, pelo pacientes transplantados. A sua descontinuidade pode levar o paciente a óbito em virtude das complicações decorrentes da rejeição do órgão ou tecido transplantado, afirma a ação, destacando que, para determinadas patologias, o transplante de órgãos ou tecidos é a única possibilidade de restabelecimento da saúde. Todavia, a luta pela sobrevivência não se encerra com a cirurgia, posto que o receptor do órgão ou tecido inicia, a partir daí, nova batalha, dessa vez para garantir que o material transplantado não seja rejeitado pelo seu organismo. Essa etapa apenas pode ser vencida com a utilização de remédios imunossupressores, que atuam no sistema imunológico com o propósito de conter a resposta orgânica que leva à rejeição.