O Decreto Municipal de “Situação de Emergência” por conta da seca nos onze distritos de Vitória da Conquista, fato que o Blog do Anderson noticiou no final do mês passado, foi homologado pelo governador Rui Costa. De acordo com o Diário Oficial do Estado da Bahia, edição desta quarta-feira (29), a “Situação de Emergência” valerá pelo prazo de 180 dias, vigorando na data de sua publicação, ou seja 25 de março. Além de Conquista, os municípios de Serra do Ramalho, Candiba e Palmas de Monta Alto receberá apoio do Estado. Confira o Decreto de Conquista..
DECRETO Nº 16.054 DE 28 DE ABRIL DE 2015
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do constante no Processo nº 9484150000220, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Vitória da Conquista – BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil – SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem–estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 16.411, de 25 de março de 2015, do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º – Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2015, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil