Política Conquistense: terreno doado à Polícia Militar é revertido ao patrimônio do Município

Foto: Blog do Anderson
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Um terreno localizado no loteamento Urbis V, bairro Zabelê, acaba de ser revertido ao patrimônio do Município de Vitória da Conquista. Esse espaço foi doado para a construção da sede da 78ª Companhia Independente de Polícia Militar (78ª CIPM) em 2011, mas passou-se o prazo limite de implantação do projeto, estipulado em três anos, acarretou em à reversão do bem doado ao patrimônio do Município, conforme publicação no Diário Oficial da última quinta-feira (14). Pelo que é comentado nos bastidores, a sede definitiva da 78ª CIPM deverá ser instalada na avenida Paraná, no espaço do extinto Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (DERBA).

DECRETO Nº 16.405, DE 20 DE MARÇO DE 2015 REVERTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, BAHIA, A ÁREA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO URBIS V, BAIRRO ZABELÊ, NESTA CIDADE, POR DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 3°, ALÍNEA “B”, DA LEI MUNICIPAL N° 1.781/2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 75, inciso XI da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a Câmara Municipal, através da Lei n.º 935, de 12 de Agosto de 1998, autorizou o Poder Executivo a doar área localizada no Loteamento Urbis V, Bairro Zabelê, nesta Cidade, medindo 178,66m (cento e setenta e oito metros e sessenta e seis centímetros) da frente ao fundo pelo lado esquerdo, limitando com a Via Coletora; 176,93m (cento e setenta e seis metros e noventa e três centímetros) de fundo, limitando-se com a Escola Padre Luiz Palmeira; 48,97m (quarenta e oito metros e noventa e sete centímetros) de fundo limitando com a Via Local “E”; 77,13m (setenta e sete metros e treze centímetros) de frente ao fundo do lado direito limitando com a Rua existente, totalizando 5.990,68m² (cinco mil novecentos e noventa metros e sessenta e oito centímetros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2° Ofício sob a matrícula nº 44.649, datado de 29 de março de 2011; CONSIDERANDO que no artigo 3º, alínea “b” da citada lei, consta cláusula condicionante da doação, assim expressa: “b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município”. CONSIDERANDO que, passados mais de três anos da doação, muito embora a Entidade tenha escriturado a doação, sequer iniciou qualquer edificação; CONSIDERANDO que o não atendimento das condições previstas para a doação obsta a sua eficácia, dando ensejo à reversão do bem doado ao patrimônio do Município. DECRETA: Art. 1º – Fica revertido ao Patrimônio Público Municipal, área localizada no Loteamento Urbis V, Bairro Zabelê, nesta Cidade, medindo 178,66m (cento e setenta e oito metros e sessenta e seis centímetros) da frente ao fundo pelo lado esquerdo, limitando com a Via Coletora; 176,93m (cento e setenta e seis metros e noventa e três centímetros) de fundo, limitando-se com a Escola Padre Luiz Palmeira; 48,97m (quarenta e oito metros e noventa e sete centímetros) de fundo limitando com a Via Local “E”; 77,13m (setenta e sete metros e treze centímetros) de frente ao fundo do lado direito limitando com a Rua existente, totalizando 5.990,68m² (cinco mil novecentos e noventa metros e sessenta e oito centímetros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2° Ofício sob a matrícula nº 44.649, datado de 29 de março de 2011. Art. 2º – A reversão será efetuada mediante cancelamento do registro de doação, efetuado junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas competente, e restauração do registro anterior como área institucional do Loteamento Figueira de Andrade. Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, 20 de março de 2015. Guilherme Menezes de Andrade Prefeito


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