Dentro de, no máximo, 20 dias, oito shoppings de Salvador devem começar a cobrar seus clientes pelo uso das vagas dos estacionamentos. É o que afirma a regional baiana da Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE). O valor ficará a critério de cada empreendimento. Seis deles afirmaram, por meio de nota, que ainda estão estudando a cobrança. No último 16 de abril a associação obteve mais uma decisão favorável, dada pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública. Em 2013, ela já havia obtido sentença favorável transitada em julgado (que não é mais passível de recurso), no entanto até hoje não recebeu o Termo de Viabilidade de Localização (TVL), emitido pela Sucom. O documento é obrigatório para que os shoppings obtenham alvará para passarem a cobrar pelo uso dos estacionamentos. Leia a reportagem do A TARDE.
Essa última decisão amplia a multa estipulada há um ano para a Sucom, de R$ 10 mil para R$ 50 mil ao dia, em caso de nova negativa. Ela começa a valer 48 horas após a intimação da secretaria, prazo dado pelo juiz para que revise a concessão do documento.
O titular da Sucom, Sílvio Pinheiro, afirma que ainda não foi notificado e que o órgão só irá se pronunciar depois que isso ocorrer e for orientado pela Procuradoria Geral do Município.
Representante da Abrasce no caso, o advogado Marques Neto explica que a secretaria já foi intimada no momento em que houve a publicação da decisão no Diário de Justiça do Estado da Bahia, em 17 de abril. Ele afirma que os shoppings podem começar a cobrança a qualquer momento, mesmo sem o TVL.
A Prefeitura de Salvador entende que esses centros comerciais podem cobrar apenas pelas vagas excedentes, conforme a lei municipal 4.376/93. Ela estipula que os prédios devem oferecer uma quantidade de vagas de estacionamento de acordo com a área construída.
Mas, para a Justiça, o município pode até obrigar a oferta das vagas, mas não tem poder para decidir como serão exploradas, o que feriria o direito civil, explica o especialista em direito empresarial, Frederico Cattani. “Vimos isso, há mais de um ano, quando o juiz julgou inconstitucional a lei municipal que determinava a cobrança fracionada nos estacionamentos”.. No entanto, a Prefeitura tem poder para fiscalizar essa relação de consumo, garantindo que não haverá abusos, com base no Código de Defesa do Consumidor, diz Cattani.
Entenda o caso
2001 – A disputa judicial entre Abrasce, Prefeitura de Salvador e Ministério Público da Bahia tem início a partir de um mandado de segurança impetrado pela associação assegurando o direito de cobrança do uso do estacionamento
2003 – Em 13/8, a então juíza Lisbete Maria Teixeira decidiu a favor da Abrasce
2006 – Em 14/2, a decisão de 2003 foi confirmada por unanimidade em julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia. Sucom e MP-BA interpuseram recurso especial, recusado pelo STJ. Recorreram ao STF
2013 – Em novembro, o ministro Luiz Fux julga improcedentes os recursos extraordinários da Sucom e do MP-BA, por se tratar de matéria já pacificada no STF. Os shoppings requereram o TVL à Sucom, mas não foram atendidos e foram à Justiça pedir o cumprimento da sentença
2014 – Em 8/1, o juiz Benedito da Conceição dos Anjos determinou o cumprimento definitivo da sentença, estabelecendo o prazo de 30 dias para que a Sucom liberasse o TVL, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil ao dia. O órgão descumpriu a determinação
Fonte: Abrasce