Automotivo: Lojas serão obrigadas a informar histórico do carro na hora da venda

Foto: Blog do Anderson
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A presidente Dilma Rousseff sancionou, no Diário Oficial da União do dia 26 de março passado, nova lei que obriga vendedores de carros e motocicletas, novos ou usados, a informar todos os valores de impostos incididos sobre os veículos por eles comercializados. Não fica por aí. A Lei 13.111/15 também estabelece que, no momento da assinatura do contrato de compra e venda, os lojistas esclareçam toda a situação de regularidade do automóvel, em relação a furtos, multas e taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária (quando um bem fica bloqueado por credores, como garantia de pagamento de dívidas) ou “quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a sua circulação”. Em caso de descumprimento, os empresários serão responsabilizados pelos pagamentos de todos os tributos, multas e taxas incidentes até a data da compra. Caso o veículo em questão tenha sido alvo de furto, o comprador terá direito a restituição do seu valor integral.


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