Em mais uma iniciativa para viabilizar a implantação de uma Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) em Vitória da Conquista, o deputado estadual Zé Raimundo (PT), em parceria com o deputado federal Waldenor Pereira (PT-BA), reiterou junto ao secretário estadual Geraldo Reis, da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a necessidade de agilizar o atendimento do antigo pleito da administração local. As ocorrências que envolvem adolescentes e jovens em conflito com a lei tem preocupado a sociedade conquistense e, nesse contexto, Zé Raimundo reforçou em ofício, que se torna prioridade a CASE, de responsabilidade do estado. O reforço da solicitação, disse o deputado, deve-se também ao fato de que a Prefeitura de Vitória da Conquista vem realizando avanços nas políticas públicas voltadas para a questão. “É notório o esforço do município, que inclusive estará entregando o Centro Integrado dos Direitos da Criança e do Adolescente, no próximo dia 1º de junho”, disse Zé Raimundo.
Uma Resposta para “Política Conquistense: Deputados reivindicam Centro de Atendimento Socioeducativo”
GILDASIO
A prefeitura não está fazendo esforço nenhum.
Existe um processo movido pelo Ministério Publico aonde o Estado da Bahia foi condenado a implantar imediatamente o centro de atendimento ao menor infrator.
Segue parte do processo folha 3
“Até a presente data, ou seja, passados mais de 21 (vinte e um) anos da
entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente e aproximadamente 23 – vinte e
três – anos de vigência da Carta Política, os réus não ofereceram à comunidade de Vitória da
Conquista os recursos e programas que lhe couberam (como dever) com o advento da Lei
8.069/90, não contemplando aos adolescentes que cometem ou cometeram ato infracional de
maior gravidade, estabelecimento adequado para a sua manutenção e apreensão, pelo que o
MINISTÉRIO PÚBLICO, irresignado com tal proceder ( omissivo ), propõe
a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, que tem por objeto o cumprimento de
obrigação de fazer (artigo 213 do ECA) em face do Estado da Bahia e da
FUNDAC, visando a oferta e manutenção de entidade que desenvolva
programa de internação para adolescentes infratores, obedecida rigorosa
separação por critério de idade, compleição física e gravidade da infração e
demais características elencadas nos artigos 94/123, ECA, na proposta do
Sistema Nacional de Medida Socioeducativa – SINASE e na Resolução n.
06/96 do CONANDA(Conselho Nacional dos Direitos da Criança e dos
Adolescentes).”