Política Conquistense: Deputados reivindicam Centro de Atendimento Socioeducativo

Foto: Divulgação
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Em mais uma iniciativa para viabilizar a implantação de uma Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) em Vitória da Conquista, o deputado estadual Zé Raimundo (PT), em parceria com o deputado federal Waldenor Pereira (PT-BA), reiterou junto ao secretário estadual Geraldo Reis, da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a necessidade de agilizar o atendimento do antigo pleito da administração local. As ocorrências que envolvem adolescentes e jovens em conflito com a lei tem preocupado a sociedade conquistense e, nesse contexto, Zé Raimundo reforçou em ofício, que se torna prioridade a CASE, de responsabilidade do estado. O reforço da solicitação, disse o deputado, deve-se também ao fato de que a Prefeitura de Vitória da Conquista vem realizando avanços nas políticas públicas voltadas para a questão. “É notório o esforço do município, que inclusive estará entregando o Centro Integrado dos Direitos da Criança e do Adolescente, no próximo dia 1º de junho”, disse Zé Raimundo.


Uma Resposta para “Política Conquistense: Deputados reivindicam Centro de Atendimento Socioeducativo”

  1. GILDASIO

    A prefeitura não está fazendo esforço nenhum.
    Existe um processo movido pelo Ministério Publico aonde o Estado da Bahia foi condenado a implantar imediatamente o centro de atendimento ao menor infrator.

    Segue parte do processo folha 3

    “Até a presente data, ou seja, passados mais de 21 (vinte e um) anos da
    entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente e aproximadamente 23 – vinte e
    três – anos de vigência da Carta Política, os réus não ofereceram à comunidade de Vitória da
    Conquista os recursos e programas que lhe couberam (como dever) com o advento da Lei
    8.069/90, não contemplando aos adolescentes que cometem ou cometeram ato infracional de
    maior gravidade, estabelecimento adequado para a sua manutenção e apreensão, pelo que o
    MINISTÉRIO PÚBLICO, irresignado com tal proceder ( omissivo ), propõe
    a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, que tem por objeto o cumprimento de
    obrigação de fazer (artigo 213 do ECA) em face do Estado da Bahia e da
    FUNDAC, visando a oferta e manutenção de entidade que desenvolva
    programa de internação para adolescentes infratores, obedecida rigorosa
    separação por critério de idade, compleição física e gravidade da infração e
    demais características elencadas nos artigos 94/123, ECA, na proposta do
    Sistema Nacional de Medida Socioeducativa – SINASE e na Resolução n.
    06/96 do CONANDA(Conselho Nacional dos Direitos da Criança e dos
    Adolescentes).”

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