A Lei Nº 2.033, do último dia 10 de junho, de autoria do vereador Florisvaldo Costa Bittencourt (PT), estabelece a obrigatoriedade dos hospitais públicos e ou conveniados pelo Sistema Único de Saúde em Vitória da Conquista, prontos-socorros, unidades de saúde, ambulatórios e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) de afixar em mural visível, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão como ferramenta de controle social da população. “O intuito é o controle social, para que o cidadão saiba quem são os médicos plantonistas do seu atendimento e também o cidadão possa a partir de saber são os médico plantonista possa fazer o controle social: saber se está atendendo e possa reclamar se tiver alguma dificuldade no atendimento”, comentou o edil em entrevista ao BLOG DO ANDERSON neste sábado (20), prometendo fiscalização para o cumprimento dessa Lei. Confira aqui o conteúdo da Lei Nº 2.033.
LEI Nº 2.033, DE 10 DE JUNHO DE 2015. Estabelece a obrigatoriedade dos hospitais públicos e ou conveniados pelo SUS em Vitória da Conquista, pronto-socorros, unidades de saúde, ambulatórios e pronto atendimento (upa), localizados no município, de afixar em mural visível, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão como ferramenta de controle social da população. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 31, inciso IV, e 53, § 9º, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei, sancionada nos termos do art. 53, §1º, da Lei Orgânica do Município: Art. 1º Ficam os hospitais, casas de saúde, prontos-socorros, unidades de saúde e ambulatórios localizados na cidade de Vitória da Conquista obrigados a divulgar em mural visível, nas entradas principais e de acesso ao público, o nome completo do médico, número do registro profissional, especialidade, bem como os nomes dos responsáveis administrativos e dos médicos responsáveis pela chefia de plantão, além dos dias e horários dos plantões médicos, como ferramenta de controle social da população. Art. 2º O descumprimento das obrigações estabelecidas na presente Lei sujeitará o infrator às mesmas sanções administrativas previstas no art.56, da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação, a obrigatoriedade do cumprimento desta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereadora Carmem Lúcia, 10 de junho de 2015.
Gilzete Moreira Presidente
2 Respostas para “Política Conquistense: Lei determina divulgação lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão”
Marcela
Se o atendimento ruim nos hospitais públicos fosse culpa dos médicos. Seria a solução de todos os problemas. Olhem a qualidade dos outros profissionais e em que ambiente que trabalhamos e atendemos os pacientes.
Davi
O PT e o vereador Florisvaldo deveriam procurar melhorar a estrutura da saúde do município construindo uma nova unidade de saúde – uma vez que o HGVC está trabalhando acima de sua capacidade. Reclamar do médico plantonista é fácil, difícil é esvaziar os corredores lotados.