Ao acolher manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) manteve decisão de 1º grau que aplicou multa à Rádio FM Cidade Macarani por propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2012, em Maracani. De acordo com a representação, feita pela coligação “O trabalho não pode parar”, houve abuso do meio de comunicação quando, fora do horário eleitoral gratuito, foi praticada propaganda irregular em favor de Paulo Nogueira e Frank Nogueira, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Macarani, respectivamente. Em sentença de 1º grau, proferida pelo juiz Eleitoral da 91ª zona, a representação foi julgada procedente, ensejando aplicação de multa à rádio. A empresa recorreu alegando que o conteúdo veiculado não apresentava cunho eleitoral, tratando-se de “mero esclarecimento sobre fatos jurídicos”, sendo manifestações resguardadas pelo direito fundamental de liberdade de expressão. A PRE/BA, então, pronunciou-se para que a sentença fosse mantida. O TRE/BA decidiu manter a decisão, afirmando que “o direito à liberdade de expressão não pode ser usado como justificativa para eliminar as regras que visam preservar a isonomia do processo eleitoral, de maneira a beneficiar apenas uma das partes na disputa eleitoral”.
Macarani: TRE/BA mantém multa à Rádio FM Cidade Macarani por propaganda irregular
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