O primeiro aniversário do Restaurante Popular de Vitória da Conquista será comemorado com reajuste no preço da refeição. De acordo com o Decreto N.º 16.749, de 28 de setembro de 2015, a partir do próximo dia 15 de outubro, o preço sofrerá reajuste de 50%, passando de R$ 2 para R$ 3. A atualização do valor não foi detalhada, mas a determinação do prefeito Guilherme Menezes de Andrade diz que os “os valores praticados no Restaurante Popular de Vitória da Conquista poderão sofrer alterações conforme reajuste do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) ”.
DECRETO N.º 16.749, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015. Dispõe sobre a regulamentação de cobrança pela refeição oferecida aos usuários do Restaurante Popular de Vitória da Conquista – BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XI da lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida e autorizada a empresa LPATSA ALIMENTAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.530.225/0001-00, sediada na Avenida Anita Garibaldi, nº 631, Bairro Rio Vermelho, CEP: 41.940-450, Salvador – BA, doravante denominada CONTRATADA, a cobrar o valor de R$ 3,00 (três reais) referente à refeição oferecida aos usuários do Restaurante Popular de Vitória da Conquista – BA, equipamento que integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. § 1º O valor de cada refeição será pago em pecúnia devendo ocorrer antecipadamente à entrada do usuário no refeitório. § 2º Os valores praticados no Restaurante Popular de Vitória da Conquista poderão sofrer alterações conforme reajuste do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM). § 3º A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista repassará mensalmente à empresa contratada o valor referente ao subsídio, de acordo com a quantidade de refeições servidas, em consonância com o contrato nº 062-28/2014. Art. 2º O horário de atendimento do Restaurante Popular será de segunda a sexta-feira, de 11h00min às 14h00min, excetuando as datas que coincidam com feriados, recessos ou pontos facultativos no Município. Parágrafo único. Durante o funcionamento do Restaurante Popular serão priorizados os atendimentos a indivíduos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e econômica e insegurança alimentar. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 15 de outubro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista – BA, 28 de setembro de 2015. Guilherme Menezes de Andrade Prefeito
Uma Resposta para “Restaurante Popular: refeição sofre reajuste de 50% em Vitória da Conquista, passando de R$ 2 para R$ 3”
Fernando Ferreira
Está de parabéns este Restaurante Popular. Quem não teve a oportunidade de conhece-lo, faça. É um restaurante de primeiríssima qualidade! Quando se é para criticar, criticamos, mas não podemos também omitir um elogio. Nota 10.